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O Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí anulou uma multa aplicada irregularmente por um condomínio residencial contra uma moradora da cidade. Além de declarar a penalidade ilegal, a justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais em favor da proprietária do imóvel.
A decisão judicial foi motivada por uma ação movida pela moradora após ser multada pelo condomínio em março de 2025. A penalidade ocorreu devido à instalação de um armário na vaga privativa de sua garagem, cuja lateral, segundo o condomínio, não atendia a um padrão sugerido.
Multa violou Código Civil e princípios legais
A juíza destacou na sentença que a vaga de garagem é propriedade privada da moradora e que o Código Civil prevê explicitamente que multas e outras sanções devem estar previstas na convenção do condomínio. Além disso, a aplicação de uma penalidade baseada em um regimento interno criado após o fato foi considerada ilegal, devido ao princípio da irretroatividade.
Outro ponto relevante abordado foi a demora do condomínio em notificar a proprietária, que só ocorreu quatro meses após a instalação do armário. Segundo a decisão, essa demora violou o princípio da boa-fé objetiva, gerando na moradora uma legítima expectativa de aceitação tácita da instalação do móvel, configurando a chamada teoria da surrectio.
Danos morais reconhecidos pela justiça
Além de anular a multa, a justiça reconheceu que a conduta do síndico ao emitir uma advertência infundada ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano. Para a magistrada, o episódio expôs a moradora a incômodos e constrangimentos dentro do ambiente condominial, gerando o direito à indenização por danos morais.
Alerta para síndicos e gestão condominial
A decisão serve como alerta sobre a necessidade de gestão condominial pautada na legalidade e razoabilidade, destacando a importância de síndicos respeitarem os limites estabelecidos nas convenções e regimentos internos. A extrapolação dessas funções, advertiu o juízo, pode resultar em responsabilidade civil dos gestores e comprometer a harmonia do ambiente condominial.
Serviço
Anulação de multa indevida em condomínio
Local: Itajaí (SC)
Data da decisão: agosto de 2025
Juizado Especial Cível
Penalidade: multa anulada e indenização por danos morais.