sexta-feira, 5 dezembro , 2025

Justiça de Itajaí anula multa indevida aplicada por condomínio a moradora

FOTO Reprodução Notisul

O Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí anulou uma multa aplicada irregularmente por um condomínio residencial contra uma moradora da cidade. Além de declarar a penalidade ilegal, a justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais em favor da proprietária do imóvel.

A decisão judicial foi motivada por uma ação movida pela moradora após ser multada pelo condomínio em março de 2025. A penalidade ocorreu devido à instalação de um armário na vaga privativa de sua garagem, cuja lateral, segundo o condomínio, não atendia a um padrão sugerido.

Multa violou Código Civil e princípios legais

A juíza destacou na sentença que a vaga de garagem é propriedade privada da moradora e que o Código Civil prevê explicitamente que multas e outras sanções devem estar previstas na convenção do condomínio. Além disso, a aplicação de uma penalidade baseada em um regimento interno criado após o fato foi considerada ilegal, devido ao princípio da irretroatividade.

Outro ponto relevante abordado foi a demora do condomínio em notificar a proprietária, que só ocorreu quatro meses após a instalação do armário. Segundo a decisão, essa demora violou o princípio da boa-fé objetiva, gerando na moradora uma legítima expectativa de aceitação tácita da instalação do móvel, configurando a chamada teoria da surrectio.

Danos morais reconhecidos pela justiça

Além de anular a multa, a justiça reconheceu que a conduta do síndico ao emitir uma advertência infundada ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano. Para a magistrada, o episódio expôs a moradora a incômodos e constrangimentos dentro do ambiente condominial, gerando o direito à indenização por danos morais.

Alerta para síndicos e gestão condominial

A decisão serve como alerta sobre a necessidade de gestão condominial pautada na legalidade e razoabilidade, destacando a importância de síndicos respeitarem os limites estabelecidos nas convenções e regimentos internos. A extrapolação dessas funções, advertiu o juízo, pode resultar em responsabilidade civil dos gestores e comprometer a harmonia do ambiente condominial.

Serviço

Anulação de multa indevida em condomínio

  • Local: Itajaí (SC)

  • Data da decisão: agosto de 2025

  • Juizado Especial Cível

  • Penalidade: multa anulada e indenização por danos morais.

Continue lendo

Brasil cai em grupo acessível na Copa do Mundo 2026

A Fifa sorteou, nesta sexta-feira (5), em Washington (EUA), os 12 grupos da Copa do Mundo de 2026, primeira edição com 48 seleções. O...

Entrevista – Geovania de Sá, deputada federal  

“O campo catarinense precisa de respeito e soluções reais, não de abandono” Santa Catarina está entre os oito maiores estados brasileiros que se destacam no...

O Brasil vai entrar em guerra?

O pré-candidato à presidência da república, Renan Santos, do recém-nascido partido Missão, está prometendo uma guerra para chamarmos de nossa. O inimigo? Facções criminosas...

O futebol virou só dinheiro? Uma análise profunda de dentro do campo e do “banco”

Aperte o cinto. É hora de dissecar o campeonato de 2025.

Norris supera Verstappen e lidera segundo treino livre em Abu Dhabi

Lando Norris fechou a sexta-feira como o piloto mais rápido do TL2 do GP de Abu Dhabi, registrando 1m23s083 no Circuito de Yas Marina....

Quick Spa levará massagem desportiva à Copa Tubarões de Vôlei de Praia neste domingo

A massagem desportiva Quick Spa estará presente neste domingo (7) na 4ª Copa Tubarões de Vôlei de Praia, em Tubarão. A ação acontecerá a...

Mais de 100 metros de fiação elétrica são furtados da pista de skate em Tubarão

Mais de 100 metros de fiação elétrica foram furtados da pista de skate Jair Freccia Júnior, ao lado da Arena Multiuso Estêner Sorato da...

Apple perde quatro executivos em poucos dias em meio a desafios com inteligência artificial

A Apple enfrenta um dos maiores abalos em sua liderança recente após a saída de quatro executivos de alto escalão em poucos dias. Os...
×

Olá!

Clique no contato abaixo para conversar conosco.

× Converse no Whatsapp