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A Prefeitura de Laguna deverá assumir a administração, conservação e manutenção dos cemitérios do município, observando as normas do Código de Posturas e do Código Sanitário. A determinação consta em sentença proferida a partir de ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Além disso, a decisão judicial estabelece a obtenção do licenciamento ambiental dos cemitérios, o encerramento e a recuperação ambiental daqueles que não puderem ser regularizados e a criação de novas vagas para sepultamento.
Ação foi motivada por falta de vagas
A decisão foi proferida após a 3ª Promotoria de Justiça de Laguna instaurar um inquérito civil e, posteriormente, ajuizar uma ação civil pública. O procedimento teve início após o Ministério Público ser procurado por moradores que relataram dificuldades para obter vagas para sepultamento no município.
Durante a apuração, o município informou inicialmente a existência de 12 cemitérios, localizados nos bairros Ponta da Barra, Passagem da Barra, Campos Verdes, Farol de Santa Marta, Morro Grande, Parobé, Ribeirão Pequeno, Ribeirão Grande, Perrixil, dois no Morro da Glória e um atrás da Igreja Matriz.
Posteriormente, a Prefeitura declarou a existência de apenas dois cemitérios públicos, sem esclarecer a origem ou a forma de administração dos demais locais.
Irregularidades apontadas pelo Ministério Público
Segundo o MPSC, a contradição evidenciou a existência de cemitérios administrados sem qualquer intervenção do poder público, em desacordo com o procedimento legal de concessão e fiscalização do serviço público.
Além disso, os cemitérios localizados no centro de Laguna não teriam sido submetidos a processo de licenciamento ambiental, e os sepultamentos estariam sendo realizados sem controle adequado, conforme apontado na ação.
Determinações e prazos definidos pela Justiça
A sentença estabelece uma série de providências que deverão ser cumpridas pelo município, com prazos que variam de 30 dias a 12 meses, conforme a obrigação imposta.
Entre as principais determinações estão:
Em até 30 dias:
Mapear todos os cemitérios do município, informando localização, titularidade, forma de administração e número de jazigos disponíveis.Em até 60 dias:
Assumir a administração, manutenção e conservação dos cemitérios públicos e fiscalizar os particulares, interditando aqueles que funcionem sem delegação ou licenças exigidas. Persistindo a omissão dos responsáveis, o município deverá adotar medidas de proteção ambiental, inclusive com PRAD.Controle dos sepultamentos:
Não realizar sepultamentos sem certidão de óbito, salvo exceções legais, além de manter registro rigoroso de sepultamentos, exumações e direitos sobre sepulturas.Em até 180 dias:
Cumprir os artigos 191 e 192 do Código de Posturas, realizando levantamento e registro de proprietários e pessoas sepultadas, além de manter livros de registros atualizados.Em até 12 meses:
Garantir que os cemitérios em funcionamento possuam infraestrutura adequada, conforme o Código de Posturas e o Código Sanitário do município.Licenciamento ambiental:
Em até 180 dias, providenciar o licenciamento ambiental dos cemitérios ativos. Nos casos em que isso não for possível, deverá ser elaborado e executado plano de encerramento e recuperação ambiental.Alvará sanitário:
Providenciar, em até 180 dias, a obtenção de alvará sanitário para todos os cemitérios que permanecerem ativos.Criação de novas vagas:
Abrir novos jazigos de forma contínua, conforme a demanda, com abertura inicial de vagas no prazo máximo de 180 dias.
Multa e possibilidade de recurso
A decisão prevê multa de R$ 1 mil por item descumprido, contada a partir do vencimento de cada prazo estabelecido. A sentença ainda é passível de recurso.
A ação visa garantir regularidade administrativa, sanitária e ambiental dos cemitérios e assegurar o direito da população ao sepultamento digno.

