Com o início do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A prática ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de autoridade tentam influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. Além de ser proibida, a conduta pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal.
O que caracteriza o assédio eleitoral
Segundo a Justiça do Trabalho, o assédio eleitoral acontece quando a relação de emprego é utilizada para interferir na liberdade de escolha do trabalhador.
Entre as situações que configuram a prática estão:
- ameaçar demissão, transferência ou prejuízo profissional caso o empregado não vote em determinado candidato;
- prometer aumento salarial, promoção, bônus ou outros benefícios em troca de voto;
- obrigar trabalhadores a participar de campanhas, reuniões, passeatas ou atos políticos;
- exigir divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
- pressionar trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
- humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
A Justiça ressalta que conversas sobre política, por si só, não configuram assédio. A irregularidade ocorre quando há pressão, intimidação ou constrangimento decorrente da relação de trabalho.
Empresas já foram condenadas pela prática
A Justiça do Trabalho cita decisões envolvendo empresas condenadas por assédio eleitoral durante as eleições de 2022.
Em um dos casos, uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO) foi condenada após promover reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato. Conforme depoimentos apresentados no processo, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 1 mil para cada empregado que trabalhava na empresa durante o período da campanha.
Outro caso envolveu uma empresa de coaching de Vitória (ES), condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil. Conforme o processo, os funcionários eram pressionados a manifestar apoio ao candidato defendido pela empresa. A trabalhadora afirmou que foi demitida após se recusar a revelar seu posicionamento político. Áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas foram utilizados como provas na ação.
Como denunciar
Quem sofrer ou presenciar situações de assédio eleitoral deve reunir provas sempre que possível, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou contatos de testemunhas.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho também disponibiliza uma página com orientações sobre o tema, incluindo exemplos de assédio eleitoral, formas de denúncia e informações sobre as penalidades previstas.
Penalidades previstas
Empregadores que praticarem assédio eleitoral podem ser responsabilizados judicialmente. Entre as consequências estão:
- aplicação de multa;
- pagamento de indenização por danos morais;
- reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo ao empregado deixar o emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa;
- sanções penais, conforme a gravidade do caso.
A orientação da Justiça do Trabalho é que empregadores respeitem a liberdade de escolha política dos trabalhadores e mantenham o ambiente de trabalho livre de pressões relacionadas ao processo eleitoral.

