segunda-feira, 18 agosto , 2025

Justiça Eleitoral cancela mais de 189 mil títulos em SC em 2025

Eleitores catarinenses que tiveram o título cancelado têm até 6 de maio de 2026 para regularizar a situação e votar nas Eleições Gerais.

Títulos foram cancelados por ausências nas últimas eleições

A Justiça Eleitoral cancelou mais de 5 milhões de títulos de eleitor em todo o Brasil em 2025. Em Santa Catarina, o número chegou a 189.460 documentos, o que representa uma queda de 3,34% no eleitorado estadual. Os cancelamentos atingem pessoas que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram a multa nas últimas três eleições consecutivas.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de SC (TRE-SC), os eleitores com títulos cancelados têm até 6 de maio de 2026 para regularizar a situação a tempo das Eleições Gerais. A orientação é que o processo seja feito o quanto antes, para evitar filas e a possibilidade de não conseguir atendimento próximo ao prazo final.

FOTO TSE Reprodução Notisul

Como regularizar o título de eleitor em Santa Catarina

De acordo com João José Sagaz Neto, chefe da Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral do TRE-SC, quem já fez a biometria pode resolver tudo pela internet, utilizando o Autoatendimento Eleitoral. Já quem ainda não registrou a biometria precisa comparecer presencialmente ao cartório eleitoral, com agendamento prévio.

Documentos necessários:

  • Documento oficial de identificação
  • Comprovante de residência ou de vínculo com o município

A situação eleitoral pode ser consultada no site do TRE-SC, no aplicativo e-Título ou pelo telefone gratuito 0800-647-3888 (Disque-Eleitor).

Cancelamento também impede acesso a vários serviços

Além de não poder votar, quem está com o título cancelado enfrenta diversas restrições legais, como a impossibilidade de:

  • Tomar posse em concurso público
  • Renovar matrícula em instituição de ensino pública
  • Obter passaporte e CPF
  • Participar de licitações e concorrências públicas
  • Praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral
A penalidade não se aplica a:
  • Menores de 18 anos
  • Maiores de 70 anos
  • Analfabetos
  • Pessoas com deficiência com dificuldade extrema para votar
  • Eleitores que tiveram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral

Cancelamento foi retomado após pausa durante a pandemia

Segundo o TRE-SC, o cancelamento dos títulos é uma prática prevista no artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e costuma ocorrer no ano seguinte a uma eleição. O procedimento foi suspenso em 2021 e 2023 por conta da pandemia de Covid-19, sendo retomado em 2025.

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