A Justiça Federal negou o pedido de liminar para obrigar o município de Imbituba a identificar intervenções ilegais em áreas da União ou de preservação permanente (APP) na orla da praia de Itapirubá. A decisão, proferida pela juíza Ana Lídia Silva Mello, afirma que não existe urgência para justificar a medida, devendo ser assegurado o contraditório.
Ocupação e repercussão socioambiental
A juíza Ana Lídia Silva Mello destacou que a maioria dos loteamentos estão ocupados há muito tempo, exceto o balneário Itapirubá Zona Nobre. Segundo ela, a ação tem forte repercussão socioambiental.
Histórico e conhecimento do MPF
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o município, a União, o Ibama, o Iphan e o ICMBio. A juíza observou que o MPF tem conhecimento dos fatos desde 2015, quando houve denúncia que resultou na instauração de um inquérito civil.
Negação do pedido de cercamento de sítios arqueológicos
O pedido para medidas como o cercamento de sítios arqueológicos também foi negado. A juíza citou o parecer do Iphan, relatando que os sítios estão em áreas de dunas naturais, afastadas das áreas ocupadas, e que o cercamento poderia atrair usos não licenciáveis ou depredação.