A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma influenciadora digital de Itajaí para incluir continuamente os dois filhos em conteúdos e campanhas publicitárias nas redes sociais. A decisão considerou que pedidos envolvendo a participação de crianças precisam ser analisados de forma individualizada.
Segundo as informações do processo, a influenciadora tem dezenas de milhares de seguidores e mantém contratos de publicidade, permuta e divulgação de produtos infantis. O nome dela não foi divulgado.
Os pais afirmaram que a participação das crianças ocorreria de forma espontânea e em contexto familiar. Eles também disseram que buscavam a autorização judicial para estabelecer parâmetros de proteção à exposição digital e à exploração econômica da imagem dos filhos.
Pedido envolvia publicidade e monetização
A solicitação apresentada à Justiça não estava restrita a uma participação específica ou a uma produção artística determinada.
A autorização pretendida abrangia a presença das crianças em publicações da mãe, campanhas publicitárias, ações promocionais, parcerias comerciais e conteúdos com monetização.
Na avaliação registrada na sentença, uma autorização ampla não poderia substituir a análise específica exigida para cada situação envolvendo a participação de menores de idade.
O juiz também destacou os riscos associados à exposição habitual de crianças na internet.
Entre eles estão a formação de uma pegada digital permanente, a reprodução de imagens por terceiros, o uso indevido de conteúdos e a exploração comercial da imagem infantil.
Justiça aponta limites do poder familiar
A decisão reconheceu a alegação dos pais de que o pedido tinha como objetivo estabelecer proteção aos filhos.
No entanto, segundo a sentença, o poder familiar não permite uma autorização irrestrita para utilização de direitos de personalidade de crianças com finalidade econômica na internet.
O entendimento reforça a necessidade de avaliar individualmente situações que envolvam a exposição de menores em conteúdos digitais e publicitários.
Proteção de crianças no ambiente digital
A legislação brasileira estabelece proteção específica para crianças e adolescentes no ambiente digital.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025, estabelece como princípios a proteção integral, a privacidade, a segurança e a proteção contra a exploração comercial desse público.
A legislação também define monetização como a remuneração direta ou indireta relacionada à publicação, divulgação ou distribuição de conteúdo, incluindo receitas de publicidade, patrocínios e venda de produtos ou serviços.
No caso analisado em Santa Catarina, a discussão judicial envolveu justamente a utilização contínua da imagem dos filhos em conteúdos associados à atividade comercial da mãe.
Decisão não autoriza exposição de caráter geral
A sentença ressaltou que a autorização judicial pretendida não poderia ter caráter genérico.
A participação de crianças em atividades que envolvam sua imagem deve considerar as circunstâncias concretas de cada situação, especialmente quando existe finalidade econômica.
A decisão também chama atenção para a permanência dos conteúdos publicados na internet e para a possibilidade de reprodução e utilização das imagens por terceiros.
