quarta-feira, 25 fevereiro , 2026

Justiça obriga Chapecó a matricular criança venezuelana sem CPF

Uma decisão liminar da Justiça catarinense, proferida na sexta-feira (25/7), determinou que o Município de Chapecó matricule uma criança venezuelana na rede pública de ensino mesmo sem apresentação de CPF. A medida atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para garantir o direito à educação da menina, que está fora da escola desde maio. A matrícula deve ser efetivada em até 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100.

Falta de CPF não pode impedir acesso à escola

De acordo com o processo, a menina, migrante e em situação de hipossuficiência, teve a matrícula negada unicamente por não possuir CPF. O MPSC apontou que essa exigência representa um entrave burocrático que fere o direito fundamental à educação.

O promotor de Justiça Felipe Nery Alberti de Almeida reforçou, na ação, que o poder público tem obrigação de proteger crianças em vulnerabilidade. Segundo ele:

“Negar o acesso à escola por ausência de CPF perpetua a exclusão social, cultural e econômica. A educação é o principal instrumento de proteção e inclusão da infância.”

Decisão se baseia em leis nacionais e princípios constitucionais

A Justiça entendeu que o direito à educação é de aplicação imediata e que a ausência de CPF não justifica a exclusão escolar. O juiz destacou:

  • O dever do Município de garantir o ensino fundamental

  • A prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente

  • O entendimento do STF (Tema 548) sobre aplicação imediata da educação básica

  • A Resolução n. 1/2020 do Conselho Nacional de Educação, que permite matrícula de migrantes mesmo sem documentos civis

O processo segue tramitando, mas a decisão provisória já garante o ingresso imediato da criança no ambiente escolar.

Regularização documental não pode ser obstáculo à inclusão

Ainda segundo a decisão, a documentação da criança já está sendo providenciada pelos responsáveis legais. Assim, o ingresso na escola deve ocorrer paralelamente à regularização civil, sem prejuízos para a formação educacional da aluna.

O caso levanta um alerta sobre a burocracia enfrentada por migrantes no Brasil, especialmente quando se trata do acesso a direitos fundamentais como educação, saúde e cidadania.

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