Mais de 152 mil aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão iniciar 2026 com valores extras na conta. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de R$ 2,3 bilhões em atrasados previdenciários, referentes a ações judiciais já encerradas contra o órgão.
Os valores beneficiam 152,3 mil segurados, vinculados a 183 mil processos que não admitem mais recursos. O montante faz parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui pagamentos de ações alimentares de servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 pessoas em 187.472 processos serão contempladas neste lote.
Quem tem direito aos atrasados do INSS
Têm direito a receber os valores os segurados que ganharam ações judiciais contra o INSS relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, como:
Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
Pensão por morte;
Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para entrar neste pagamento, é necessário que o processo:
Esteja totalmente encerrado (transitado em julgado);
Tenha valor de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
Tenha tido a ordem de pagamento expedida pelo juiz em novembro de 2025.
Como funciona o pagamento
Os valores são pagos por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mecanismo usado para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto do que os precatórios.
Após a autorização judicial, o pagamento deve ocorrer em até 60 dias. O depósito é feito em conta aberta especificamente para esse fim no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.
Antes da liberação do dinheiro, o processo passa por uma fase interna de processamento. Quando o pagamento é realizado, o sistema do tribunal indica o status “Pago total ao juízo”.
Como consultar se você vai receber
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando:
CPF do beneficiário;
Número do processo;
Dados do advogado, como o número da OAB.
No campo “valor inscrito na proposta”, aparece o montante a ser pago. As siglas indicam o tipo de pagamento: RPV (requisição de pequeno valor) ou PRF (precatório).
Diferença entre RPV e precatório
RPV: até 60 salários mínimos, com pagamento em até 60 dias;
Precatório: acima desse limite, pago uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.
Herdeiros também podem receber?
Sim. Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. A orientação é procurar o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União.
Qual TRF atende cada estado
TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
TRF2: RJ e ES
TRF3: SP e MS
TRF4: RS, PR e SC
TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB
TRF6: MG
Quanto cada região vai receber
TRF4 (RS, PR e SC) — região que atende Santa Catarina:
Total geral: R$ 555,2 milhões
Previdenciárias/assistenciais: R$ 477,8 milhões
24.052 processos | 33.182 beneficiários
Outras regiões:
TRF1: R$ 885,2 milhões
TRF2: R$ 241,9 milhões
TRF3: R$ 453,1 milhões
TRF5: R$ 418,3 milhões
TRF6: R$ 266,8 milhões

