A Justiça brasileira determinou a suspensão da venda de veículos da montadora chinesa BYD equipados com tecnologia 4G. A decisão liminar, proferida pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, atende a um pedido da empresa japonesa Godo Kaisha IP Bridge, que detém a patente da conectividade veicular no país.
Todos os modelos vendidos atualmente pela BYD no Brasil contam com recursos que utilizam conexão 4G — como atualizações remotas, comandos por voz e navegação. A decisão, portanto, impacta toda a linha de veículos oferecida pela montadora.
Violação de patente
Segundo a IP Bridge, a BYD estaria utilizando a tecnologia 4G nos automóveis sem autorização ou contrato de licenciamento. A patente em questão (PI 0908287-5) é válida no Brasil até 2030 e, de acordo com a empresa japonesa, mais de 85% das fabricantes que usam o módulo patenteado já firmaram acordos legais.
A decisão judicial determina que a BYD suspenda, em até cinco dias após ser formalmente intimada, o uso da tecnologia nos veículos. Caso a medida seja descumprida, a empresa poderá ser multada em R$ 20 mil por dia, com limite de até R$ 600 mil.
Além disso, a fabricante deverá:
Interromper a instalação do módulo 4G em novos veículos;
Informar quantas unidades foram vendidas com o dispositivo;
Comprovar, no prazo de 10 dias, as medidas adotadas para cumprir a ordem.
O que diz a BYD
Em nota, a montadora informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão. Disse ainda que a conectividade nos veículos é baseada em um ecossistema formado por diversas patentes e tecnologias, usadas por fabricantes e fornecedores ao redor do mundo.
A empresa afirmou que, por se tratar de um processo que corre em segredo de Justiça, aguardará o acesso oficial aos autos para analisar o caso.
Questões técnicas e impacto no mercado
A controvérsia jurídica envolve também aspectos regulatórios. Os módulos 4G usados nos automóveis precisam estar homologados pela Anatel, o que levanta discussões sobre segurança, privacidade e compatibilidade com as redes móveis nacionais.
A medida judicial gera incerteza entre consumidores, concessionárias e revendedores, especialmente em relação às funções conectadas já ativadas nos veículos em circulação.