FOTO Henrique Almeida Divulgação Notisul
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A Justiça Federal concedeu, na terça-feira (3), a suspensão provisória da exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula, ingresso e permanência de alunos nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, e ocorre no âmbito de uma ação popular ajuizada em janeiro pelo ex-deputado estadual Bruno de Souza.
Teste negativo passa a ser alternativa provisória
Com a decisão, estudantes que não apresentarem comprovante de vacinação poderão se matricular e permanecer na UFSC mediante a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela Anvisa, enquanto o processo segue em tramitação na Justiça.
A exigência da vacina estava em vigor desde 2022, com base nas Portarias Normativas nº 429/2022/GR e nº 462/2022/GR, que continuam formalmente vigentes, apesar do encerramento da emergência sanitária da Covid-19 no país em 2023.
Argumentos da ação popular
Na petição inicial, a ação popular sustenta que a ausência de alternativas à exigência do imunizante para ingresso e permanência em cursos de graduação e pós-graduação violaria princípios como legalidade, razoabilidade, amplo acesso à educação e liberdade individual.
O pedido também aponta a inexistência de uma lei federal específica que estabeleça a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 em universidades federais, além de destacar que outras medidas restritivas deixaram de ser adotadas no país após o fim da emergência sanitária.
Segundo o texto da ação, não há exigência semelhante para acesso a aviões, eventos públicos, repartições estatais ou outros espaços de uso coletivo, o que, na avaliação do autor, comprometeria a proporcionalidade da medida adotada pela universidade.
Repercussão
O autor da ação, Bruno de Souza, manifestou-se publicamente sobre a decisão, afirmando que a considera uma vitória jurídica. Em declarações divulgadas em redes sociais, ele defendeu que a educação não deve ser condicionada à vacinação quando há alternativas sanitárias disponíveis, como a apresentação de teste negativo.
A UFSC ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial até a última atualização desta reportagem. O caráter da medida é provisório, e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Federal.
