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A Prefeitura de Gravatal passou a adotar um modelo híbrido para o cumprimento da hora-atividade dos professores da rede municipal de ensino. A mudança foi autorizada por decreto assinado pelo prefeito em exercício, Marcos Corrêa, e já está em vigor para todas as unidades de Ensino Fundamental e Infantil do município.
Com a nova redação, os docentes passam a cumprir no mínimo 50% da hora-atividade de forma presencial, na própria unidade escolar onde atuam. O restante do período poderá ser realizado em local de livre escolha do professor, respeitando o limite máximo estabelecido pelo decreto.
Equilíbrio entre organização e flexibilidade
Segundo o prefeito em exercício, a medida busca conciliar a organização pedagógica das escolas com maior flexibilidade aos profissionais da educação.
“O objetivo é garantir momentos presenciais de planejamento, articulação e acompanhamento das atividades escolares, sem desconsiderar a autonomia do professor no desenvolvimento das atividades extraclasse”, explicou Marcos Corrêa.
Ele destaca ainda que a alteração contribui para o aprimoramento da gestão do tempo pedagógico, fortalece o trabalho coletivo dentro das unidades escolares e assegura melhores condições para o planejamento das aulas, refletindo diretamente na qualidade do ensino ofertado aos alunos.
“Com essa alteração, o professor tem mais mobilidade para organizar suas atividades e seu planejamento”, reforçou.
Acompanhamento da gestão
A mudança foi acompanhada pelo secretário de Administração e Finanças, Marcelo Daufenback Pompeo, e pela secretária de Educação, Josiane de Medeiros Pereira.
O decreto passa a valer para toda a rede municipal de ensino e está disponível para consulta nos anexos oficiais do município.
Entenda o que é a hora-atividade
A hora-atividade é um direito garantido aos professores, que estabelece que no mínimo um terço da jornada de trabalho seja destinado a atividades fora da sala de aula. Esse período é voltado a ações como planejamento de aulas, avaliação, formação continuada e organização pedagógica.
Estados e municípios têm autonomia para regulamentar a forma de cumprimento da hora-atividade, podendo prever sua realização no ambiente escolar ou, em parte, de forma remota. O direito ao tempo, no entanto, é considerado essencial para a valorização da carreira docente e para a melhoria da qualidade do ensino.
