segunda-feira, 31 agosto , 2026

Laguna e Imbituba irão oficializar marco divisório

Laguna

O prefeito de Laguna Mauro Vargas Candemil, acompanhado do secretário regional da 18ª ADR-Laguna, Luiz Felipe Remor, esteve em Florianópolis, na segunda-feira (2), para tratar da divisa entre Laguna e Imbituba.

Foi realizada uma visita na Secretaria de Planejamento do Estado de Santa Catarina para, de acordo com a Lei Estadual e um levantamento da Fatma, definir a linha divisória e promover a implantação do marco divisor.

A área é equivalente a 330 hectares. O território compreende os limites entre a ponta sul de Itapirubá até a ponta sul da comunidade de Ponta Rasa.

Em 1938 e em 1958, houve a intenção de promover a demarcação entre as terras, que acabou não se efetivando. Em 1970, com a Fatma, foram estabelecidas as coordenadas geográficas, mais tarde incluídas em Lei Estadual. Elas são vigentes até hoje, mas não foi definido oficialmente entre os dois municípios.

Entenda o caso: 

Setembro de 2017

Reunião no gabinete do prefeito Mauro Candemil  sobre os limites geográficos entre Imbituba e Laguna voltaram a ser discutidos. O prefeito de Imbituba, Rosenvaldo Junior, acompanhado de seu procurador geral, Gustavo Borba Benetti, e do vereador Tiago Machado, esteve reunido com o prefeito de Laguna, Mauro Vargas Candemil, e sua equipe técnica e jurídica, para tratar do assunto.

Maio de 2012

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aprovou por unanimidade a nova demarcação de limites entre os municípios de Laguna e Imbituba, no Sul do Estado. Com a decisão, passa a valer na região a limitação que consta na Lei Estadual 13.993 de 2007 que regulamenta os territórios de todos os municípios de Santa Catarina. De acordo com esta legislação, pertencem a Laguna cerca de 330 hectares.

O município de Laguna é o autor da ação que pediu a mudança na Justiça. Atualmente, a divisão entre as duas cidades é definida pela União e é anterior à demarcação estadual.

Maio de 2009

A decisão da juíza Adriana Regina Ritter, da Vara Federal de Laguna reconhece os limites territoriais estabelecidos por decreto-lei estadual, e repassa a ação para competência da esfera estadual.

De acordo com a juíza, não há interesse federal que justifique a presença da União na causa e completa afirmando que os limites entre as duas cidades já estavam previstos em decreto estadual de 1938 e foram mantidos por leis de 1948, 1958 e 2007.

2008

A procuradoria geral do município entrou com uma ação na justiça estadual para que sejam respeitados os limites entre os dois municípios.

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