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A Prefeitura de Laguna sancionou uma nova legislação que assegura a livre expressão sonora e musical nas cerimônias, rituais e celebrações das religiões de matrizes africanas no município. A medida busca reforçar a liberdade religiosa, valorizar a diversidade cultural e ampliar as ações de combate à intolerância religiosa.
A nova norma reconhece como elementos sagrados, litúrgicos e culturais os instrumentos musicais, cantos, toques, rezas e demais manifestações sonoras tradicionalmente utilizadas nessas práticas religiosas.
Lei protege manifestações tradicionais dos cultos
Entre os instrumentos contemplados pela legislação estão atabaques, agogôs, xequerês, tambores e outros utilizados conforme as tradições de cada religião.
Além de assegurar o uso desses instrumentos nos templos, terreiros e comunidades tradicionais, a lei estabelece que não poderão ocorrer restrições discriminatórias motivadas por intolerância religiosa.
O texto prevê proteção contra medidas indevidas que possam impedir ou dificultar a realização dos cultos, incluindo apreensões de instrumentos, interrupções ou impedimentos injustificados relacionados às práticas religiosas.
Patrimônio cultural imaterial de Laguna
Outro ponto previsto na legislação é o reconhecimento das manifestações sonoras e musicais das religiões de matrizes africanas como patrimônio cultural imaterial do município.
Com isso, o Poder Público poderá promover ações voltadas à valorização, preservação e divulgação dessas expressões culturais e religiosas.
A medida também abre caminho para o fortalecimento de políticas públicas destinadas ao combate à discriminação e ao preconceito religioso, além de incentivar o respeito à diversidade de crenças existentes na cidade.
Aplicação das normas deve considerar especificidades culturais
A legislação determina ainda que a aplicação das regras relacionadas à emissão sonora e à convivência urbana considere as características próprias das manifestações litúrgicas das religiões de matrizes africanas.
Segundo a norma, a análise dessas situações deverá observar princípios como a razoabilidade, a liberdade de culto e o respeito às tradições culturais.
A iniciativa busca garantir o exercício da fé e das manifestações religiosas sem discriminação, ao mesmo tempo em que preserva o diálogo com as normas de convivência urbana vigentes no município.

