Priscila Alano
Tubarão
Os vereadores de Tubarão protagonizaram mais uma cena ‘quente’. Na noite desta segunda-feira, foi aprovado por cinco votos a quatro o projeto de resolução que altera as oito comissões permanentes. Os vereadores Deka May (PP), Dionísio Bressan Lemos (PP), Edson Firmino (PDT) e Caio Tokarski (PMDB) votaram contra a proposta.
Alegam que perderam um direito adquirido. O presidente do legislativo, João Batista de Andrade (PSDB), argumenta que, embasado no regimento, as mudanças precisam ocorrer, para obedecer à proporcionalidade dos partidos.
Deka e Caio foram impedidos de usar a tribuna para discutir o projeto. Segundo o presidente da câmara, os dois vereadores não solicitaram o tempo para debater a proposta.
Dionísio solicitou durante a sessão a cópia das atas das duas últimas sessões, e garantiu que acionará o Ministério Público para que se faça uma intervenção na câmara. “O que presenciamos foi um ato arbitrário, imoral. Estou inseguro, pois daqui uns dias podemos ser surpreendidos, impedidos de legislar. Podem nos tirar um direito que o povo nos deu”, dispara Dionísio.
Edson Firmino levantou a hipótese de, que se for para seguir a questão proporcionalidade, respeitando os partidos, uma nova eleição deverá ser realizada para a mesa diretora, atualmente composta por dois membros do PSDB e um do PMDB.
Para alguns vereadores, a mudança na composição das comissões permanentes tem outro objetivo: a aprovação das contas do ex-prefeito Carlos Stüpp (PSDB). O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer rejeitando seis contas dos oito anos de mandato (2001-2008).
O ex-prefeito Stüpp pediu a reapreciação. Os pareceres de rejeição de seis contas podem influenciar nas eleições deste ano, já que Stüpp manifestou interesse em concorrer a deputado estadual.
Os membros das comissões permanentes têm um mandato de dois anos. As comissões têm como finalidade analisar as matérias em tramitação no legislativo e emitir pareceres.
Da formação das comissões e de suas modificações
Art 60 – Os membros das comissões permanentes serão eleitos na sessão seguinte à eleição da mesa, por um período de dois anos mediante escrutíneo público, considerando-se eleito em caso de empate o vereador do partido ainda não representado em outra comissão, ou o vereador ainda não eleito para nenhuma comissão, ou finalmente o vereador mais idoso.
§ 1° – Nova votação será feita para cada comissão, através de cédulas impressas, datilografadas ou manuscritas, assinadas pelos volantes, com indicação dos nomes mais votados e da legenda partidária respectiva.
§ 2° – Na organização das comissões permanentes, se obedecerá ao disposto no parágrafo único do artigo 50 deste regimento, mas não poderão ser eleitos, para integrá-las, o presidente da câmara e o vereador que não se achar em exercício, nem o suplente deste.
§ 3° – Os vice-presidentes e os secretários somente poderão participar da comissão permanente quando não seja possível compô-la de outra forma adequadamente.
