Florianópolis
A lei do piso regional para os trabalhadores catarinenses, com reajuste médio de 8,84% em relação ao salário mínimo vigente em 2014, foi sancionada ontem pelo governador Raimundo Colombo. Os valores foram acordados entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, com previsão de pagamento retroativo a 1º de janeiro deste ano. A lei complementar 644/2015 deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado hoje.
De acordo com a lei sancionada, o piso da primeira faixa salarial passou de R$ 835 para R$ 908; o da segunda de R$ 867 para R$ 943; da terceira de R$ 912 para R$ 994; e da quarta de R$ 957 para R$ 1.042. A lei complementar que estabelece o piso regional em Santa Catarina (LC 459/2009) prevê quatro faixas salariais. Todos os anos, o reajuste é definido pelos próprios sindicatos que encaminham a proposta para o governo do estado enviar projeto de lei à assembleia legislativa.
Primeira faixa
De R$ 835 para R$ 908
Agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa
De R$ 867 para R$ 943
Indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing e indústrias do mobiliário.
Terceira faixa
De R$ 912 para R$ 994
Indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa
De R$ 957 para R$ 1.042
Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.