Lei que amplia aproveitamento de servidores inativos da Segurança Pública é regulamentada

Um decreto (nº 1.274/2021) que regulamenta a atuação dos integrantes do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) foi editado pelo governador Carlos Moisés. A medida traz normas sobre o aproveitamento de militares estaduais da reserva, agentes socioeducativos e policiais civis e penais aposentados.

“Precisamos aproveitar e valorizar os profissionais da Segurança Pública que ainda têm saúde e vontade de continuar contribuindo com seus serviços. São servidores qualificados e fundamentais para os órgãos públicos”, declarou o governador. A medida contempla a Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto Geral de Perícias (IGP) e Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa.

“A assinatura desse decreto garantirá um reforço de recursos humanos para todos os órgãos da segurança pública, permitindo um número maior de contratações e um melhor aproveitamento dos profissionais inativos de cada instituição em funções administrativas e operacionais”, reforçou o presidente interino do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial de SC, coronel BM Ricardo Steil.

A lei (LC nº 380, de 2007) que trata do CTISP foi alterada no final do ano passado, ampliando o tempo e as possibilidades de atuação para os inativos da Segurança Pública. Agora, os servidores poderão prestar serviços de natureza administrativa e operacional em outros órgãos – não só o de origem – e entidades da Administração Pública, inclusive nos demais Poderes do Estado e dos municípios.

Os profissionais aptos para o CTISP serão designados para a realização de tarefas por prazo determinado, e as atividades serão desempenhadas nos locais indicados pelo órgão beneficiado com a prestação do serviço. O limite no número de inativos designados é de 15% do efetivo máximo previsto em cada instituição.

 

Fonte: Gov. de SC

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