Tubarão
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Estadual 17.477, de 11 de janeiro de 2018, que liberou álcool em estádios catarinenses. Na ação, a instituição sustenta que a lei é inconstitucional por violação aos artigos 1º, 4º e 10, §1º da Constituição do Estado de Santa Catarina, que se remetem à Constituição da República, ao Estatuto de Defesa do Torcedor e à Política Nacional sobre o Álcool ao permitir a venda de cerveja nos estádios de futebol e arenas desportivas catarinenses.
Na ADIn, o Ministério Público requer, antes mesmo do julgamento da inconstitucionalidade da lei, a concessão de medida cautelar suspendendo a sua eficácia, até que haja o julgamento do mérito da ação.
De acordo com o Ministério Público, o Decreto Federal que institui a Política Nacional sobre o Álcool diz que cabe ao Poder Público “estimular e fomentar medidas que restrinjam, espacial e temporalmente, os pontos de venda e consumo de bebidas alcoólicas, observando os contextos de maior vulnerabilidade às situações de violência e danos sociais”.
Já o Estatuto de Defesa do Torcedor é específico ao estabelecer como condição de acesso do torcedor ao estádio não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.
No entanto, a Lei Estadual em questão autoriza a comercialização de cerveja, de forma ilimitada, em estádios e arenas desportivas – antes, durante e após eventos esportivos – invadindo a competência legislativa da União, confrontando normas gerais e violando o princípio federativo e as diretrizes constitucionais. Acrescenta, ainda, que a justificativa para a edição da lei apresentada pela Assembleia Legislativa, amparada pela Lei geral da Copa, que permitiu a venda de bebida alcoólica nos estádios utilizados pelo evento, é frágil e não se sustenta.

