Aprovada pelo Senado na íntegra, sem vetos, lei deve entrar em vigor 120 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Modernização diverge opiniões.
Tubarão
Assunto de discussões há alguns meses, a Reforma Trabalhista foi sancionada ontem na íntegra, sem vetos, em cerimônia no Palácio do Planalto na forma do PLC 38/2017. Ao comemorar a aprovação da matéria, o presidente da República, Michel Temer, declarou que a nova legislação, proposta pelo poder Executivo, gerará empregos e deixará o país “mais competitivo”. “Estamos dando mais um passo rumo a um Brasil de mais crescimento, empregos, e mais oportunidades”, declarou.
Temer também ressaltou que “ninguém tinha ousadia” de fazer a reforma. “Modernizar a legislação trabalhista era uma dessas demandas sobre as quais ninguém tinha dúvida. Sobre ela muito se falava, mas ninguém tinha a ousadia e a coragem de realizá-la”, salientou.
A lei deve entrar em vigor 120 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. O texto, que seguiu para o presidente sem alterações, altera trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece, entre outros pontos, a prevalência de acordos negociados entre empregadores e empregados, que, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.
O projeto chegou ao Senado em 28 de abril e foi lido em Plenário no dia 2 de maio. Depois disso, passou pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), até ser votado no Plenário. Ao final, o PLC 38/2017 foi aprovado com 50 votos a favor, 26 contrários e uma abstenção. O texto sancionado pelo presidente da República foi o mesmo aprovado na Câmara dos Deputados.
Empresários são favoráveis à nova lei
De acordo com Patrick Fontana Nandi, Diretor de legislação do Sindicato das Empresas Contábeis (Sescon/SC) e vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e Região (Sindicont), a nova lei não altera os direitos dos trabalhadores garantidos pela Constituição Federal. “Somos favoráveis à negociação entre empresas e trabalhadores, conforme aprovado na Reforma Trabalhista, pois no mundo atual, se não quisermos amarrar a economia, a flexibilização deve acontecer a todo o instante, contribuindo para a geração de emprego e renda. Existem somente pontos positivos, a reforma não altera qualquer direito garantido pela Constituição Federal, levando o Brasil para um novo patamar, favorecendo o ambiente de negócios, aonde todos ganham”, afirma. Para o vice-presidente da Associação Empresarial de Tubarão (Acit), Eduardo Silvério Nunes, as reformas são necessárias e é preciso facilitar ao máximo as relações entre empregado e empregador. “Apesar de há muito tempo ser cobrada, a discussão a respeito de um tema tão importante poderia ser mais ampla. Consideramos salutar a Reforma Trabalhista, lembrando que todos precisam ser beneficiados, a exemplo do que ocorre em países como Estados Unidos e Canadá, com todos cumprindo seus direitos e deveres. Quem ganha é a sociedade”, ressalta.
Alterações preocupam setor sindical
As mudanças têm causado preocupação aos trabalhadores que aguardam a aplicação da nova lei. Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região, Armando Machado Filho, a reforma é negativa, pois apresenta uma série de questões que prejudicará diretamente o trabalhador. “O Brasil precisa de credibilidade no meu político para crescer. Não são reformas que resolverão o problema. As empresas estão quebradas e essas alterações causarão um empobrecimento em massa da classe trabalhista, que estará à mercê do empregador”, analisa. A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-SC) de Tubarão, Tânia Fogaça, reforça que a lei causa receio e pode prejudicar os Admitidos em Caráter Temporário (ACT). “Se o governo do Estado decidir adotar as alterações e aplicar a lei com os servidores, poderá afetar os ACTs, que terão suas férias e outros direitos afetados. As causas na justiça deverão aumentar e trazer maior morosidade aos processos”, alerta.
OIT condena Reforma trabalhista brasileira
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma, em documento, que a Reforma Trabalhista aprovada pelo Senado, viola tratados internacionais sobre o trabalho, que o Brasil assinou e tem a obrigação de respeitar. De acordo com o documento da OIT, as convenções de número 98 (negociação coletiva), 151 (negociação coletiva para servidores públicos), 154 (promoção da negociação coletiva) e 155 (segurança e saúde dos trabalhadores) não podem ser desrespeitadas. As convenções 98, 151 e 154 têm como objetivo garantir a promoção da negociação coletiva para o fechamento de acordos sobre condições de trabalho que sejam mais favoráveis que os já previstos na legislação. A reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional, ao contrário, admite acordos individuais e que o acordado, ainda que desfavorável ao trabalhador prevaleça sobre o legislado. Para a presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Maria José Braga, a reforma trabalhista é na verdade o desmonte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O trabalhador brasileiro ficará, a partir da entrada em vigor da reforma, totalmente desprotegido do ponto de vista legal e esta vulnerabilidade aumenta com as medidas de enfraquecimento das organizações sindicais que estão embutidas na reforma”, afirma.
As principais mudanças
Acordos Coletivos
A principal mudança da modernização diz respeito aos acordos coletivos. Com as alterações, as convenções e os acordos coletivos passam a ter força de lei. Dessa forma, sindicatos e empresas podem negociar as condições de trabalho com os empregados. No entanto, assuntos como seguro-desemprego, salário mínimo, licença-maternidade e paternidade e repouso semanal remunerado não poderão ser negociados.
Férias
Atualmente, só é permitido fatiar o descanso em duas partes. Com a nova lei, o fatiamento das férias poderá ser em até três vezes desde que um dos períodos seja de, pelo menos, 15 dias corridos. Essa definição de parcelamento terá de ser definida por acordo ou convenção coletiva.
Jornada
O texto aprovado estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais. A jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.
Intrajornada
Empregados e empregadores poderão negociar o formato do intervalo na jornada de trabalho. Ela terá de ter, no entanto, o mínimo de 30 minutos. Se o trabalhador entender que é melhor um intervalo mais curto (de, no mínimo, 30 minutos) para sair mais cedo, isso poderá ser negociado em acordo ou convenção coletiva.
Home Office
A nova lei permite que o trabalho seja executado de casa. Para ele passar a valer, no entanto, é preciso um acordo prévio entre patrão e empregado. A regulação prevê, inclusive, gastos com o uso de equipamentos, com energia e com internet.
Jornada Parcial
Poderá chegar a até 30 horas semanais, sem possibilidade de hora extra. Outra opção é de 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras semanais. Essa regra tem potencial de gerar mais empregos.
Demissão
O trabalhador tem todos os seus direitos preservados em caso de demissão. Ele ganha, no entanto, uma opção a mais de desligamento. Se houve comum acordo, o contrato de trabalho poderá ser extinto com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Nesse caso, no entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.
Rescisão Contratual
Não haverá mais exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Terceirização
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
Multa
O empregador que mantiver empregado não registrado pagará multa de R$ 3 mil por empregado. Para as pequenas empresas, esse valor será de R$ 800,00. Atualmente, as empresas estão sujeitas a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado.

