sexta-feira, 24 abril , 2026

Lei Seca: Sem bafômetro, não há prova do crime

Amanda Menger
Tubarão

Não importa se o motorista beber um copo ou um engradado de cervejas. Com as alterações no Código Brasileiro de Trânsito, que completam um ano no próximo dia 20, ficaram mais rígidas as sanções ao motorista que for pego dirigindo sob efeito de álcool. Porém, a lei deixa uma falha. Para que o condutor de fato perca o direito de dirigir, é preciso materialidade, ou seja, provas de que ele dirigia alcoolizado. Valem como comprovação o bafômetro e exames de sangue.
Em 2008, foram levados até a Delegacia de Trânsito e Crimes Ambientais de Tubarão 52 casos de motoristas que dirigiam sob efeito de álcool. Ao todo, 36 foram em flagrante (os motoristas fizeram o bafômetro). Dos 52, 45 deram origem a inquéritos (além da materialidade, foi observada a ofensividade do caso) e aí os motoristas poderão responder pelo crime de dirigir embriagado.

“No início, tinha-se dúvidas a respeito da materialidade. Como o teste do bafômetro não é obrigatório, porque a pessoa não pode ser obrigada a produzir provas contra si, quem se nega a fazer o teste é, de certa forma, beneficiado. O termo de constatação de embriaguez não é levado em consideração por muitos delegados na hora de decidir pelo flagrante”, explica o delegado Nazil Bento Júnior.
Outro critério utilizado é a ofensividade. “É chamado dano potencial. Temos que observar o contexto do caso. Se o motorista estava em uma via movimentada, se estava em rodovia, se fazia manobras arriscadas. Tudo é levado em consideração pelo delegado na decisão de abrir o inquérito”, afirma Nazil.

Processo de perda da CNH
pode passar de um ano

A mudança nos critérios para punir os motoristas que dirigem sob o efeito de álcool completa um ano no próximo dia 20. Contudo, os primeiros resultados efetivos ainda não foram verificados. É que, em decorrência do amplo direito de defesa, o tempo entre a infração e a punição pode passar de um ano.

Dados da Delegacia Regional de Tubarão apontam a instauração de 386 procedimentos para a suspensão do direito de dirigir, em 2008. Destes, 245 são de motoristas que dirigiram sob efeito de álcool. Em vários processos, o crime foi cometido em 2007. Devido aos prazos para recursos, em 2008, apenas 31 motoristas foram penalizados com a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – não há confirmação de quantos destes foram por causa da ‘Lei Seca’.

“A notificação é enviada ao motorista até 30 dias depois da infração, ele tem 30 para apresentar defesa prévia, senão vira multa. Se a defesa não for aceita, ele pode recorrer à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari). Se ele perder, pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Só depois disso é que é instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir. E aí os passos são os mesmos. Depois que não houver mais recursos, é que a CNH é efetivamente apreendida”, explica Rosiane Ribeiro Marques Rosa, responsável pelo Setor de Imposição de Penalidades.

Municípios
Os números são referentes aos municípios 14 municípios que compõem a 5ª Região Policial: Tubarão, Braço do Norte, Jaguaruna, Armazém, São Martinho, Sangão, Gravatal, Grão-Pará, Pedras Grandes, Rio Fortuna, São Ludgero, Santa Rosa de Lima, Treze de Maio e Capivari de Baixo.

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