segunda-feira, 2 março , 2026

Leis para conscientização de duas doenças são sancionadas em SC

Duas leis, originadas de projetos elaborados por parlamentares, que tratam da conscientização de duas doenças foram sancionadas pelo Poder Executivo. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira (10) e já estão em vigor.

A Lei 18.351/2022 institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), a ser celebrado anualmente em 13 de março. A proposta que deu origem à lei é de autoria do deputado Mauricio Eskudlark (PL).

Conforme o Ministério da Saúde, a ELA é uma doença classificada como rara, que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva e acarreta em paralisia motora irreversível. Os portadores perdem, com o tempo, a capacidade de falar, se movimentar, engolir e até mesmo respirar. A doença não tem cura e atinge duas em cada 100 mil pessoas no mundo.

“Essa é uma lei muito significativa, muito importante, motivada pela promotora de Justiça Larissa Nakashima, que sente os problemas dessa doença”, justificou Eskudlark. O objetivo da data é incentivar a realização de eventos relacionados à identificação da doença e difundir informações sobre os sinais, sintomas, tratamento e direitos dos pacientes.

Já a Lei 18.352/2022 institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Alopecia, a ser realizada anualmente na última semana de novembro. A autora do projeto que deu origem à campanha é a deputada Dirce Heiderscheidt (MDB).

Conforme a justificativa do projeto, a alopecia é uma doença inflamatória que provoca a redução parcial ou total de pelos ou cabelo em determinada área do corpo. O objetivo da campanha proposta na lei é divulgar informações sobre a doença, promover a aceitação e a recuperação das pessoas acometidas, além de incentivar a criação de grupos de apoio sobre a alopecia.

 

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Fonte: Alesc

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