A licença-paternidade terá novos prazos a partir de 2027 no Brasil, conforme lei publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União. A mudança amplia gradualmente o período de afastamento dos pais após o nascimento ou adoção de filhos, chegando a 20 dias em 2029, sem prejuízo do salário ou do emprego.
Atualmente, o benefício segue em cinco dias durante 2026. A partir de 2027, o prazo será ampliado de forma escalonada.
Ampliação será gradual até 2029
De acordo com a Lei nº 15.371, o aumento da licença-paternidade ocorrerá em etapas:
- 10 dias em 2027
- 15 dias em 2028
- 20 dias a partir de 2029
A nova regra também se aplica a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.
Proteção ao trabalhador
A legislação estabelece que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa durante o período da licença-paternidade e até um mês após o término do benefício.
Essa medida busca garantir estabilidade ao pai no momento inicial de convivência com o filho.
Férias após a licença
Outro ponto previsto na lei permite que o empregado solicite férias logo após o término da licença-paternidade.
Para isso, é necessário comunicar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou da formalização da adoção.
Prorrogação em caso de internação
Se houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo mesmo período da internação.
Nesse caso, a contagem do benefício será retomada apenas após a alta hospitalar, considerando o que ocorrer por último.
Pagamento do salário-paternidade
O salário-paternidade será garantido aos trabalhadores segurados pela Previdência Social, seguindo regras semelhantes às já aplicadas ao salário-maternidade.
Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar:
- Certidão de nascimento do filho
- Termo de adoção
- Ou termo de guarda judicial para adoção
