A Justiça Federal determinou a um réu particular que não promova novas intervenções – ampliações e construções – em um imóvel situado em área de preservação permanente no denominado Loteamento Balneário Campos Verdes, em Jaguaruna. A decisão é da juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, da 1ª Vara Federal de Tubarão, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A liminar ainda determina a colocação de uma placa no local, na qual deve estar informado sobre a existência da ação.
De acordo com a decisão, documentos constantes do processo indicam que o imóvel está em região de dunas e restinga, no interior da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (APA da Baleia Franca) e não houve autorização por parte do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ou do Serviço de Patrimônio da União (SPU) para a sua construção.
“Ainda que a construção já tenha sido erguida há algum tempo, não se cogita de direito adquirido à continuidade de atividade em descompasso com o regramento ambiental em vigor”, anota a juíza. Sobre a obrigação de colocação da placa, a magistrada considerou que a medida serve de advertência a eventuais interessados em adquirir lotes em área ambientalmente sensível. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Fonte: Justiça Federal de Santa Catarina
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