quarta-feira, 13 maio , 2026

Luiz Carlos Cancellier de Olivo

Prof. Maurício da Silva
mestre em Educação

O que escrevo sobre a morte do ‘Cau’ é menos do que escreveram ou vão escrever, já não tem mais importância para a vida terrena dele, mas interessa às instituições e ao conjunto dos brasileiros. Sobre desvio de dinheiro público sempre fui enfático nos escritos: É preciso punição no limite e no rigor da Lei para os comprovadamente culpados.

Mas o que está acontecendo no Brasil, como no caso do Cau, é prisão de investigados. Se ainda estão na condição de investigados, se não há comprovação de culpa, não poderia haver punição. Prisão é punição, devastadora para os inocentes.

É a conclusão da investigação e a comprovação da culpa que habilita para o julgamento – com “amplo direito de defesa”, como prevê a Constituição – o qual decide pela condenação (ou não), que pode ser, de acordo com a lei, a prisão.

Nestes casos está ocorrendo punição sem comprovação de culpa, sem ‘amplo direito de defesa’, constitucionalmente previsto e sem condenação.

Em suma: Em nome de uma suposta justiça (porque ainda não há comprovação de culpa, nem condenação) está se praticando a pior das injustiças, porque sempre irreparáveis. A morte do injustiçado não tem como ser reparada. A reputação (quando não morre fisicamente), também não. A simples divulgação de culpabilidade de alguém, que é inocente, devasta sua vida, biografia, carreira, feitos, etc. Imprime nódoa que perdura até depois da morte. O estrago é maior quando além da divulgação da culpabilidade, do ainda inocente, pratica-se a prisão. Para o cidadão comum, se foi preso é porque roubou. O inocente, neste caso, é triplamente atingido: Pelos que lhe impõem a culpa, pelos maldosos que a intensificam e ‘compartilham’ e, pela sua autoestima, que o açoita, principalmente, por meio da vergonha. Raros são os que enfrentam a avalanche. A maioria se encolhe. Tiram a própria vida ou vivem como se mortos fossem. O histórico de vidas devastadas pela justiça e depois inocentadas, pela mesma justiça, é amplo. Semana passado ocorreu, também, com Paulo Eccel, ex-prefeito de Brusque. Foi afastado do cargo pela justiça, sob avalanche de acusações, e agora declarado inocente pela própria justiça. Justiça arrependida é porque se cometeu irreparável injustiça. Como reparar o mandato tirado? E o mandato impedido de ser disputado? E as maledicências ditas? Não haverá reparos, mesmo se houver indenização. Esta entre as coisas que dinheiro nenhum repara.

No caso do Cau, como devolver-lhe a vida? A Reitoria da Universidade Federal conquistada pelo voto? A elogiada biografia? A carreira em defesa dos direitos e da justiça?

O momento brasileiro exige – e todos os momentos, se quisermos ser Nação decente e justa – aplicação da justiça de forma “ampla, geral e irrestrita”, mas contra os comprovadamente culpados. Repito: Contra os comprovadamente culpados!

Devastar a reputação ou vida da pessoa para depois verificar se é culpada, devasta, também, o protagonismo que a justiça brasileira conquistou ao colocar, pela primeira vez, bandidos endinheirados na cadeia.

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