terça-feira, 2 junho , 2026

Lula assina decreto que regulamenta indulto de Natal de 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o decreto que regulamenta o indulto de Natal de 2024, uma tradição constitucional que permite a extinção de penas para presos que atendam a critérios específicos. O benefício abrange casos como mulheres com gravidez de alto risco e presos com HIV em estágio terminal, mas exclui autores de crimes hediondos, sexuais, ligados a facções criminosas e atentados contra o Estado Democrático de Direito.

Quem pode receber o indulto em 2024

O indulto é concedido a presos que cumpram critérios definidos no decreto, como:

  • Penas de até oito anos, com cumprimento de um quinto da pena.
  • Penas de até 12 anos, com cumprimento de um terço da pena, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça.
  • Presos com 60 anos ou mais, gestantes ou mães de crianças pequenas, que têm reduções nos tempos mínimos de cumprimento.
  • Presos que estejam há 15 anos ou mais sem cometer novos crimes.

Além disso, a condição de saúde é levada em conta, contemplando gestantes de alto risco e pessoas em estágio terminal de doenças graves, como o HIV.

Quem está excluído do benefício

O decreto proíbe o benefício para presos condenados por:

  • Crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e organização criminosa.
  • Lavagem de dinheiro, terrorismo e racismo.
  • Violência contra a mulher, crimes ambientais e contra a administração pública.
  • Condenados pelos atos de 8 de janeiro.

Procedimentos após a publicação

O indulto de Natal não é automático. Após a publicação do decreto, é necessário acionar a Justiça para que o benefício seja concedido individualmente. O processo depende da análise judicial para assegurar que os critérios estabelecidos sejam respeitados.

 

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