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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva convocou ministros e assessores para uma reunião no Palácio da Alvorada após o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O governo avalia os efeitos jurídicos e políticos da medida e prepara uma reação por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
O episódio abriu um novo impasse entre Executivo e Judiciário sobre o comando da Polícia Federal. A discussão sobre os limites de atuação do STF tem um precedente recente: em 2020, durante o governo Jair Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da PF.
Governo prepara recurso contra afastamento
Entre os participantes da reunião convocada por Lula estavam o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira. Messias também foi investigado irregularmente pela PF.
A discussão envolve principalmente os limites jurídicos da decisão tomada por Mendonça.
A AGU prepara um recurso e deverá argumentar que o afastamento determinado pelo ministro atingiu uma competência atribuída à Presidência da República sobre a nomeação e exoneração do diretor-geral da Polícia Federal.
A reação do governo ocorre enquanto a medida cautelar continua produzindo efeitos.
STF já impediu nomeação para comando da PF no governo Bolsonaro
A discussão sobre a possibilidade de interferência judicial na escolha do diretor-geral da Polícia Federal não é inédita.
Em abril de 2020, o então presidente Jair Bolsonaro nomeou Alexandre Ramagem para comandar a PF. Na época, Ramagem era diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A nomeação foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, antes da posse.
A decisão ocorreu em meio à crise provocada pela saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça. Ao deixar o governo, Moro havia acusado Bolsonaro de tentar interferir politicamente na Polícia Federal, afirmação contestada pelo então presidente.
Moraes apontou, naquele momento, a necessidade de observar os princípios constitucionais que regem a administração pública. Com a suspensão determinada pelo Supremo, Ramagem não assumiu o comando da corporação.
Os dois episódios têm circunstâncias e fundamentos jurídicos próprios. O caso de 2020 envolveu a suspensão de uma nomeação antes da posse. Agora, a controvérsia envolve o afastamento cautelar de um diretor-geral que já exerce o cargo, mas acusado de irregularidades.
Mendonça aponta monitoramento e determina investigação
A decisão de André Mendonça está relacionada a suspeitas envolvendo a produção de relatórios de inteligência dentro da Polícia Federal. O ministro afirmou ter sido monitorado pela PF por mais de 30 dias e apontou suspeitas relacionadas a vazamentos de investigações.
Além de Andrei Rodrigues, a medida atingiu o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
Mendonça determinou ainda a abertura de procedimento pela Corregedoria da Polícia Federal para investigar a autoria e as circunstâncias da produção dos documentos de inteligência considerados irregulares.
Onze diretores da PF colocam cargos à disposição
A decisão provocou também uma reação dentro da própria Polícia Federal.
Onze integrantes da cúpula da instituição colocaram seus cargos à disposição e manifestaram apoio a Andrei Rodrigues e Leandro Almada.
O movimento ampliou a dimensão da crise e colocou o governo diante de uma possível mudança mais ampla no comando da corporação, dependendo dos próximos desdobramentos.
Pedido de vista interrompe julgamento, mas cautelar permanece
A decisão de Mendonça também passou a ser analisada pela Segunda Turma do STF.
Luiz Fux e Nunes Marques apresentaram votos durante a análise. Gilmar Mendes pediu vista, interrompendo o julgamento antes da conclusão pelo colegiado.
O pedido de vista, porém, não suspende automaticamente a decisão cautelar de André Mendonça. Assim, enquanto não houver nova decisão judicial modificando seus efeitos, o afastamento determinado pelo ministro permanece válido.
A Segunda Turma é formada por André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
A retomada do julgamento será importante para definir a posição do colegiado sobre a medida.
O caso segue, portanto, em diferentes frentes: o governo prepara recurso, a cúpula da Polícia Federal reage aos afastamentos e a Segunda Turma ainda precisa concluir a análise da decisão de Mendonça.

