O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (30) a lei que reduz e uniformiza os prazos de inelegibilidade previstos pela Lei da Ficha Limpa. A regra estabelece que políticos condenados ficam proibidos de disputar eleições por até oito anos a partir da decisão judicial ou de fatos como perda de mandato, renúncia ou prática abusiva. Em caso de múltiplos processos, o limite máximo será de 12 anos.
Novas regras da inelegibilidade
A lei unifica os prazos para crimes eleitorais de menor gravidade e casos de improbidade administrativa, que antes poderiam ultrapassar 15 anos. A partir de agora, o prazo será sempre de oito anos, contado a partir:
da decisão que decretar a perda do mandato;
da eleição em que ocorreu prática abusiva;
da condenação por órgão colegiado;
ou da renúncia ao cargo.
Entre os crimes afetados estão os contra a economia popular, a fé pública, o patrimônio público e privado, o meio ambiente, a saúde pública e o sistema financeiro.
Crimes graves seguem com regra atual
Para delitos mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos, o prazo de inelegibilidade continua sendo contado a partir do cumprimento da pena, sem mudanças.
Vetos do presidente
Lula vetou dispositivos que previam a aplicação retroativa da nova regra, o que poderia beneficiar políticos já condenados. Segundo o Palácio do Planalto, isso violaria a segurança jurídica e relativizaria decisões judiciais já transitadas em julgado.
“O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado”, destacou o governo em nota. Os vetos foram recomendados pelo Ministério da Justiça e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Análise no Congresso
Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los em votação conjunta da Câmara e do Senado.