O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dez dispositivos da segunda lei de regulamentação da reforma tributária, sancionada nesta terça-feira (13), em cerimônia em Brasília. Os vetos atingem pontos como a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, cashback do gás canalizado, regras sobre o ITBI e benefícios fiscais específicos.
As justificativas foram publicadas na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União. Segundo o Ministério da Fazenda, os trechos barrados poderiam gerar desequilíbrios fiscais, insegurança jurídica ou incompatibilidades com o novo sistema tributário.
SAFs e venda de jogadores
Um dos vetos de maior impacto envolve as Sociedades Anônimas do Futebol. O texto aprovado pelo Congresso previa que os valores obtidos com a venda de jogadores ficariam fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma tributária.
Com o veto presidencial, essas receitas voltam a ser tributadas. Lula também rejeitou a redução da carga tributária total das SAFs de 6% para 5%. Assim, a alíquota permanece em 6%, distribuída da seguinte forma:
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4% de tributos não alterados pela reforma;
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1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal;
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1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual e municipal.
De acordo com a equipe econômica, a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que proíbe a criação de novos benefícios tributários sem medidas de compensação.
Programas de fidelidade
Outro veto relevante atinge os programas de fidelidade, como milhas aéreas e pontos concedidos gratuitamente. O Congresso havia incluído dispositivos que permitiam a tributação de pontos não onerosos, concedidos por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo.
A pedido do Ministério da Fazenda, o presidente vetou essa mudança. Com isso, esses pontos continuam fora da base de cálculo do IBS e da CBS.
Cashback do gás canalizado
Lula também barrou uma regra que estendia o cashback — devolução de tributos para famílias de baixa renda — ao gás canalizado. O Congresso havia incluído a possibilidade de ressarcimento em operações de tributação monofásica, com cobrança concentrada em apenas um elo da cadeia produtiva.
Segundo a equipe econômica, a exceção criaria incompatibilidade com o modelo geral do sistema tributário.
Atualmente, o cashback prevê:
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Devolução de 100% da CBS;
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Devolução de pelo menos 20% do IBS para a população de baixa renda.
Os percentuais incidem sobre:
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Água;
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Botijão de gás;
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Energia elétrica;
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Contas de telefone e internet;
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Esgoto.
Para os demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, podendo ser maior no caso do IBS, conforme decisão de estados e municípios.
Alimentos líquidos e ITBI
O presidente vetou ainda a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas. Segundo a Fazenda, a redação ampla poderia gerar distorções na concorrência entre produtos como leite e sucos. O trecho havia sido incluído para beneficiar itens como leites vegetais.
Outro veto atingiu o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O projeto previa a possibilidade de antecipar o pagamento do imposto para o momento da formalização do título de transferência. A medida foi barrada após manifestação da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades de adaptação entre os municípios.
Zona Franca e conceito de simulação
Lula também retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o escopo da norma.
Além disso, foi vetada a definição legal de “simulação” como fraude fiscal. Segundo o Ministério da Fazenda, o conceito divergia de entendimentos consolidados no Judiciário e poderia gerar insegurança jurídica.
Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor. O Congresso Nacional ainda poderá analisar a manutenção ou derrubada dos vetos presidenciais.
