quinta-feira, 19 março , 2026

Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho de projeto que previa a redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro. Em contrapartida, sancionou aumento nas punições para furto e roubo de cabos e equipamentos de infraestrutura. A decisão foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União.

A proposta vetada previa alteração da pena mínima para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de três para dois anos de reclusão. Para o presidente, a medida enfraqueceria o combate a esses crimes.

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, justificou Lula na mensagem enviada ao Congresso.

Lei endurece penas para furto de cabos e equipamentos

O restante do projeto foi sancionado sob a Lei nº 15.181/2025, que trata do aumento de pena para crimes relacionados a furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos de energia, telefonia, dados e transporte ferroviário e metroviário.

Segundo a nova lei, a pena por furto desses itens passa de um a quatro anos para dois a oito anos de reclusão. Em casos de roubo com violência ou ameaça, a pena poderá ser aumentada em um terço até a metade.

Se a ação criminosa afetar serviços públicos essenciais, como saneamento e transporte, a pena poderá chegar a 12 anos. E durante situações de calamidade pública, a punição será dobrada.

Em 2024, estima-se que cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos tenham sido furtadas no país, segundo dados da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).

Receptação e responsabilidade das empresas

A receptação qualificada — como compra, venda ou ocultação de cabos roubados — também terá punição em dobro.

A lei prevê ainda sanções administrativas para concessionárias ou permissionárias de telecomunicações que utilizarem cabos furtados. Já os órgãos reguladores poderão definir, por meio de regulamento, atenuações ou extinção de penalidades caso as empresas comprovem suspensão de serviço por conta dos crimes.

No entanto, Lula vetou o trecho que previa isenção automática dessas obrigações regulatórias. Para ele, tal medida aumentaria o risco regulatório e comprometeria os incentivos à melhoria da qualidade do serviço prestado.

“Comprometeria os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, argumentou o presidente.

Os vetos presidenciais deverão ser analisados pelo Congresso Nacional em até 30 dias, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

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