sábado, 25 julho , 2026

Maria da Penha: Mais de 400 boletins foram registrados na região neste ano

Tubarão

Sancionada em agosto de 2006, a Lei nº 11.340 foi um importante marco para a defesa dos direitos das mulheres no Brasil. Conhecida por Maria da Penha, a legislação que pune os autores de violência no ambiente familiar completou, nesta terça-feira (7), 12 anos.

Em Santa Catarina, a Polícia Civil conta com 31 Delegacias de Proteção a Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami). Desde então, o número de denúncias e conscientização vem aumentando. Conforme a delegada regional de Tubarão, Vivian Garcia Selig, a unidade registrou, somente no primeiro semestre deste ano, aproximadamente 400 boletins de ocorrência envolvendo violência doméstica contra mulher, e foram requeridas 122 Medidas Protetivas de Urgência (MPUs). “A 5ª região policial formalizou mais de 300 medidas protetivas, lideram as estatísticas Tubarão com 122, Braço do Norte com 55 e Capivari de Baixo com 50 requerimentos encaminhados ao poder judiciário no primeiro semestre”, expõe.

A Delegacia Especializada de Tubarão dispõe de um setor de psicologia para proporcionar atendimento especializado às vítimas: “O objetivo principal no trabalho com as mulheres é a avaliação do estado psicológico, bem como o acolhimento e orientação”, ressalta a psicóloga da Dpcami, Larissa Silva Bernardo. O setor realiza aproximadamente 25 atendimentos psicológicos por mês e só neste primeiro semestre de 2018 foram mais de 200.

O nome popular da normativa foi dado em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Fernandes. Em 1982, o seu marido tentou assassiná-la duas vezes. Na primeira, ela ficou paralítica após levar um tiro nas costas. Apesar do crime, o julgamento contra o ex-marido transcorreu lentamente e Maria da Penha decidiu, em 1998, denunciar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil foi condenado pela Corte que recomendou a criação de uma legislação para prevenir e punir casos de violência doméstica.

Consequências ignoradas

Esta  Lei nº 11.340 classifica como violência doméstica e familiar contra a mulher ações ou omissões baseada no gênero causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial nos âmbitos: da unidade doméstica, que compreende o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar; da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor tenha convivido com a ofendida.

Porém, nem tudo ainda tem sido positivo. Apesar de ter estabelecido uma maior punição, muitos agressores ainda ignoram as consequências das alterações. O número de processos que tramita no judiciário no tema violência contra mulher chega a quase um milhão. Do total, cerca de dez mil casos são de feminicídio.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que a taxa de feminicídio no Brasil é a quinta maior do mundo. São 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres. Os feminicídios – assassinatos de mulheres provocados pelo fato de serem do sexo feminino – integram a legislação brasileira desde 2015 (Lei nº 13.104/15). Uma mudança no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) passou a considerar o esse tipo de delito como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

Mudanças na Lei:

Uma proposta (PL nº 7118/10), já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, quer ampliar a punição dos agressores nos casos em que a mulher esteja sob proteção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). As medidas estipulam o afastamento do lar, a suspensão de posse de arma, proibição de se aproximar da vítima e de testemunhas da agressão e restrição de visita aos filhos.

Conforme a PL, se o homem assassinar a mulher enquanto houver medidas protetivas em vigor, ele poderá ter a pena do feminicídio aumentada em até 50 por cento.

Números assustadores:

No ano passado, com base em dados compilados pela Agência Patrícia Galvão – organização referência nos campos dos direitos das mulheres -, foram registrados 4.473 homicídios dolosos de mulheres. Isso significa que, a cada duas horas no Brasil, há um assassinato de uma pessoa do sexo feminino.

O número, porém, pode ser maior, uma vez que a falta de padronização e registros embaraça o monitoramento de feminicídios no país. O Estado recordista de homicídios contra mulheres é o Rio Grande do Norte, com 8,4 a cada 100 mil mulheres. Já o Mato Grosso tem a maior taxa de feminicídio: 4,6 a cada 100 mil.

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