Zahyra Mattar
Tubarão
O resultado da ação rescisória proposta pelo professor Maurício da Silva no ano passado, a fim de tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça que o condenou à perda de mandato e direitos políticos por três anos (até setembro do próximo ano), terminou com oito votos contrários à reversão da sentença.
A contestação foi feita, desta vez, ao Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça. Dos 12 desembargadores, quatro deram provimento ao pedido de Maurício, três discursaram que, apesar de constrangidos, votariam contra o pedido por questões técnicas, mas tenderiam a aceitar a argumentação se houvesse mérito.
Os outros cinco votaram contra o pedido por questões gerais. Maurício pode – e confirmou ontem que vai – contestar novamente a decisão. Desta vez, ele apresentará o recurso junto ao órgão especial do TJ, cujo grupo agrega 25 desembargadores.
“Entrarei com o recurso porque houve grande divergência entre os desembargadores. Foi uma decisão lamentável, assim como todo este processo”, resume Maurício.
Ele tenta reverter a situação desde março do ano passado, quando a sentença proferida em setembro de 2009 foi cumprida. Na época, ele era o presidente da câmara de vereadores.
O advogado Léo Rosa de Andrade, vereador no ano passado, também teve o mandato cassado. A ação foi a mesma (relembre no quadro abaixo). Léo, porém, não contestou a decisão.
O caso
Em 2003, quando Maurício da Silva (PMDB) e Léo Rosa de Andrade (na época do PSDB) ocupavam vaga no legislativo, tiveram que deixar os cargos por força de uma liminar do juiz da vara de fazenda de Tubarão, Júlio César Knoll, em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público (MP) no dia 31 de outubro.
O MP argumentou que Léo, também secretário de desenvolvimento regional em Tubarão, e Maurício, na época gerente regional de educação, descumpriam a Lei Orgânica do município ao acumular os cargos públicos.
Pouco mais de uma semana depois, no dia 11 de novembro, a câmara aprovou, em primeira votação, uma alteração na Lei Orgânica a fim de permitir o acúmulo de funções e, portanto, com o intuito de derrubar a determinação da justiça.
Na época, Maurício e Léo recorreram e apresentaram um agravo de instrumento (nova liminar). Argumentaram que o artigo 38 da Constituição Federal permitia ao vereador ter qualquer função pública. Só haveria impedimento se existisse incompatibilidade de horário.
A justificativa foi aceita pelo desembargador Victor Ferreira e os dois reassumiram as suas vagas no dia 1º de dezembro de 2003.
Mais tarde, ainda por decisão da justiça, eles tiveram que escolher qual função pública queriam desempenhar. Maurício optou pela câmara e Léo pela SDR. Mesmo assim, a ação principal prosseguiu e terminou em setembro de 2009, quando o Tribunal de Justiça os condenou à perda de direitos políticos por três anos.

