segunda-feira, 27 julho , 2026

Médico de Chapecó é condenado por cobrar para atender pelo SUS

O médico neurocirurgião C.P. foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão – pena substituída por serviços à comunidade e ao pagamento de 10 salários mínimos a uma entidade público com destinação social – por concussão e por crime continuado. Ele cobrou para realizar cirurgias pelo Sistema Único de Saúde, o SUS, em Chapecó. Cobrar por qualquer procedimento pelo SUS é crime. O atendimento pelo sistema é gratuito. 

A decisão judicial em ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de 9 de janeiro de 2019, determinou ainda que o médico pague multa e repare os danos causados às vítimas – R$ 3 mil para uma e R$ 5 mil para outra. O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos já recorreu da decisão requerendo o aumento das penas. 

Na ação penal, o Ministério Público demonstrou ao Judiciário que o médico plenamente ciente da ilicitude de seus atos, aproveitava-se da situação de vulnerabilidade das vítimas e de médico do Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, para exigir de pacientes dinheiro para furar a fila do SUS. Depoimentos de duas vítimas e auditoria do próprio Hospital Regional detalharam a forma utilizada pelo médico para burlar o sistema. 

O médico realizava a consulta em seu consultório particular e cobrava do paciente – em um caso recebeu R$ 3.000,00 e em outro R$ 5.000,00 – para realizar o procedimento pelo SUS no Hospital Regional do Oeste, onde também trabalhava. 

“Há uma porta de entrada ao sistema, que deve ser respeitada por todos, e que serve para dar concretude aos princípios do SUS. Não é justo que alguns pacientes utilizem outras entradas para acelerar seu tratamento enquanto atrasam o de outros pacientes. 100% público ou 100% privado: essas são as opções. Se o atendimento iniciou em um dos sistemas, deve manter-se nele, sob pena de ruptura de toda a estrutura”, explica Sens. 

O Sistema Único de Saúde (SUS) tem como princípios básicos a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; a integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; e a igualdade sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. 

“O serviço do SUS é gratuito, e essa gratuidade abrange a assistência por completo. Tanto é que o artigo 95 do Código de Ética Médica veda de forma expressa cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários”, ressalta o Promotor de Justiça. 

Na decisão, a Juíza Letícia Bodanese Rodegheri afirma que o delito denunciado está caracterizado e que além de ter recebido valores indevidos, o réu provocava um atraso maior na fila do SUS. “Os novos pacientes, que entravam pelo ambulatório do Hospital Regional do Oeste, desistiam de aguardar a realização de cirurgia gratuita e procuravam a rede privada para acelerar o processo”, escreveu a Juíza. 

No recurso para aumentar as penas, o Promotor de Justiça requer a majoração das penas de multa para o valor de R$ 78 mil, considerando o patrimônio do réu.

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