segunda-feira, 16 fevereiro , 2026

Ministério Público de SC impede suposta adoção irregular em Braço do Norte

Mais um suposto caso da chamada “adoção à brasileira” foi impedido pela intervenção do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Na Comarca de Braço do Norte, um casal tentava a guarda de um bebê entregue diretamente pela tia da criança sem os trâmites que a lei exige para a adoção. A 3ª Promotoria de Justiça identificou a possível irregularidade e tomou providências para garantir o respeito aos direitos da criança.

Segundo a Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte que atua na defesa dos direitos da infância e juventude, o casal ingressou na Justiça com uma ação para ter a guarda permanente do bebê de nove meses de idade. Ao analisar o pedido do casal na ação, viu que estava diante de um possível caso da chamada “adoção à brasileira”, que é feita sem seguir os procedimentos exigidos por lei.

A “adoção à brasileira” começa de modo informal até que se crie um vínculo afetivo entre a criança e a nova família, que depois tenta legalizar a situação por via judicial. No caso, conforme apurou a Promotoria de Justiça, o bebê foi abandonado pela mãe com a tia, que, impossibilitada de cuidar dele, propôs ao casal que se tornassem padrinhos da criança.

O casal passou a ficar com a criança aos finais de semana, com a autorização do Conselho Tutelar. Esse tempo foi sendo ampliado e, depois de um período de convivência inicial, os padrinhos ingressaram com a ação na Justiça para ter a guarda permanente, alegando problemas de saúde da mãe natural e impossibilidade da família original de cuidar da criança.

A Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner destaca que, embora tenham ajuizado a ação e argumentado que tinham boa-fé, os padrinhos omitiram que a mãe da criança tinha outros nove filhos e que os “problemas pessoais e de saúde” na verdade eram o abuso do uso de drogas e a extrema vulnerabilidade social do núcleo familiar do bebê. Desta forma, o caso não se enquadra nas exceções às regras de adoção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que só admite a transferência permanente da guarda a um parente da criança com laços afetivos ou por quem tenha a tutela legal de criança com mais de três anos.

Assim, diante da possível ilegalidade, o Ministério Público ajuizou um pedido de busca e apreensão e consequente acolhimento institucional da criança, até que a condição da mãe biológica e da família natural em ficar como responsável do bebê seja apurada. Em caso negativo, a criança deverá ser encaminhada para adoção dentro dos preceitos legais.

A Promotora de Justiça ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê um procedimento específico para a habilitação dos interessados ao cadastro de adoção. Eles devem preencher uma série de requisitos, apresentando documentação, participando de curso preparatório e submetendo-se à avaliação de uma equipe interprofissional para verificar sua aptidão para prestar os cuidados necessários a uma criança ou adolescente.

“Todo o procedimento visa verificar se os pretendentes reúnem as condições necessárias para acolher uma criança ou adolescente, possibilitando um desenvolvimento sadio e saudável no seio de uma família que o receba com carinho e respeito”, completa a Promotora de Justiça.

O passo a passo da adoção

No Brasil, mais de 30 mil crianças e adolescentes estão em acolhimento, e 4.960 desse total estão aptos a serem adotados, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça. Só em Santa Catarina, são 152 meninas e meninos aguardando a adoção.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar um filho, desde que seja 16 anos mais velha que a criança ou o adolescente adotado. Não há qualquer restrição ou proibição legal com relação ao estado civil ou sexo nem em relação ao tipo de relacionamento ou configuração familiar.

Qualquer pessoa que se encaixe nesses requisitos e esteja interessada em adotar pode procurar o fórum da sua comarca levando cópia autenticada dos seus documentos pessoais, que incluem CPF, carteira de identidade, certidão de casamento ou união estável (se for o caso), comprovante de residência, comprovante de bons antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental.

Além disso, o interessado será encaminhado para um curso que explica a importância da preparação emocional para a chegada de um novo membro. Os cursos costumam ser presenciais, mas, por conta da pandemia, foram adaptados para o formato virtual.

Após o curso, o candidato à adoção passa por entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, que avaliam a capacidade psicossocial da família para acolher um novo membro. Na entrevista, a pessoa também informa qual perfil de criança ou adolescente deseja adotar, incluindo se tem preferência por sexo, faixa etária, estado de saúde e até se tem interesse em adotar irmãos.

Depois, os profissionais envolvidos na entrevista produzem um laudo técnico, que é anexado ao processo. Logo em seguida, todos os documentos são avaliados pela Promotoria de Justiça, que emite um parecer, e na sequência o Juiz decidirá o caso. No caso de autorização judicial, a pessoa candidata a adotar é incluída no Cadastro de Adoção local, estadual e nacional.

Ao longo do processo, esse cadastro será rigorosamente seguido pela Vara da Infância, de acordo com o perfil selecionado pelos adotantes. Por isso é importante combater as adoções irregulares, pois, quando as pessoas não passam por todo esse processo de preparação, não é possível identificar se estão realmente aptas a adotar.

Por fim, quando uma criança com perfil compatível ao desejado estiver disponível para adoção, os pretendentes são informados. Se houver interesse tanto da criança quanto dos candidatos, ambos são apresentados. Depois, começa o estágio de convivência, um momento de aproximação entre os adotantes e o adotado ou adotados. Se o relacionamento correr bem, o interessado em adotar pode ajuizar uma ação de adoção e ganhar a guarda provisória, enquanto o processo é julgado, para que a criança more com a nova família.

Após a sentença de adoção, o Juiz determina que o registro de nascimento da criança ou adolescente seja alterado para que conste o novo sobrenome. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico e o processo de adoção não pode mais ser revogado.

O caminho pode parecer longo, mas cada passo é pensado para garantir segurança à família e à criança ou adolescente.

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