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Moradores já podem pedir auxílio especial de habitação

Em audiência, ficou definido que famílias que hoje ocupam loteamento clandestino devem deixar o local até 13 de setembro.

Laguna

A Secretaria de Assistência Social e Habitação de Laguna divulgou os procedimentos de protocolo para os Pedidos de Auxílio Especial de Habitação e Pedido de Saída Voluntária para os moradores afetados pela decisão dos autos de reintegração de posse, ajuizada pela Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina (Codisc), da área localizada na região do Mato Alto e denominada Novo Horizonte.

Na segunda-feira, uma audiência ocorrida no Fórum da Comarca de Laguna definiu o dia 13 de setembro como a data final para os moradores deixarem o loteamento.

O Pedido de Auxílio Especial de Habitação deverá ser requerido até o dia 11 de agosto. O prazo para comprovar a desocupação voluntária e apresentar o contrato de aluguel será até dia 31 de agosto.

Para o Pedido de Saída Voluntária, o prazo para requerimento ocorrerá a partir de 11 de agosto até 31 de agosto. Estes pedidos deverão ser protocolados via processo administrativo na Secretaria de Administração, que fica no térreo do Centro Administrativo Municipal, na rua Osvaldo Cabral, Centro, ao lado do Cine Teatro Mussi.

No caso dos Pedidos de Saída Voluntária, os interessados deverão indicar o local para onde serão transportados os seus pertences que incluirão: mobília, telhas, tijolos, entre outros, e constarão no termo de autorização de mudança disponível no protocolo.

A secretária de Assistência Social e Habitação, Maria de Fátima Figueiredo Duarte, afirma que o objetivo do município é auxiliar estas famílias, dentro do que for possível para o Executivo.

 

Documentos para abertura de protocolo:
• Documento de identificação da composição familiar;
• Comprovante de residência atualizado;
• Subscrever Termo de Responsabilidade de que necessita do auxílio, no caso de Pedido de Auxílio Especial de Habitação;
• Subscrever Termo de Autorização de mudança para saída voluntária, no caso de Pedido de Saída Voluntária.

 

Moradores foram intimados em dezembro
Em 13 de dezembro, os moradores receberam uma intimação expedida pela 1ª Vara Cível de Laguna determinando a saída do local em até 30 dias. O prazo dado pela liminar encerrou em janeiro, mas a remoção das famílias foi adiada até que se encontrasse uma solução para elas. A área em disputa pertence hoje à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc).

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