Imaruí
A contratação de professor auxiliar para todos os alunos do ensino fundamental de Imaruí que tenham alguma deficiência é obrigatória, conforme decisão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com confirmação do Tribunal de Justiça do estado (TJSC). Atualmente, o município possui 15 crianças que serão contempladas pela definição.
A justiça já havia deferido um pedido de liminar do Ministério Público que obrigava o município a disponibilizar imediatamente professores auxiliares para acompanhar os alunos portadores de necessidades especiais identificados na demanda.
A decisão está amparada em artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Carta Magna, em seu artigo 208, diz: “O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de, entre outros itens, atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Já o ECA define, em seu artigo 4º, a educação como prioridade para as crianças e os adolescentes, impondo ao poder público a efetivação de mecanismos que assegurem a todos esse direito. O ECA aponta, ainda, em seu artigo 54, que é dever do estado assegurar à criança e ao adolescente, entre outros itens, o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.