sexta-feira, 9 janeiro , 2026

MP recomenda que prefeitos não usem redes sociais pessoais para divulgar ações oficiais

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu uma recomendação para que prefeitos da comarca de Concórdia, no Meio-Oeste catarinense, não utilizem suas redes sociais pessoais para divulgar programas e publicidade institucionais das prefeituras. A medida busca evitar a promoção pessoal indevida de gestores públicos.

A iniciativa partiu da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmar entendimento de que o uso de imagens publicitárias de programas governamentais em contas pessoais pode configurar ato de improbidade administrativa.

Caso em Presidente Castello Branco

O inquérito civil foi aberto em março pelo Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen. A prefeita de Presidente Castello Branco foi questionada sobre o uso de redes pessoais para divulgação institucional e respondeu negativamente. Mesmo assim, por prevenção, recebeu a recomendação formal com diretrizes mínimas a serem observadas.

“O prefeito não pode buscar dividendos políticos ou se vangloriar pessoalmente das ações da gestão do município. A recomendação visa justamente evitar esse tipo de promoção pessoal indevida”, destacou o Promotor de Justiça.

Expansão da medida

A recomendação também foi estendida a outros municípios da comarca, que igualmente acataram a orientação. “Orientamos que os prefeitos evitassem o uso de redes sociais particulares para programas e divulgações oficiais custeadas com recursos públicos, a fim de não caracterizar promoção pessoal”, reforçou Weiblen.

Homologação do arquivamento

Após a recomendação e a ausência de irregularidades concretas, o inquérito foi arquivado pela 4ª Promotoria de Justiça. O caso foi então analisado pela 2ª Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público, que homologou por unanimidade a decisão em sessão realizada em 8 de maio.

O que é uma recomendação

A recomendação é um instrumento extrajudicial utilizado pelos promotores de Justiça para prevenir ou corrigir situações que possam gerar irregularidades. Não tem caráter obrigatório, mas, em caso de descumprimento, podem ser tomadas medidas judiciais ou administrativas.

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