O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Criciúma e a empresa Gerestar Operações de Estacionamento Rotativo, responsável pela gestão do sistema rotativo na cidade. A 11ª Promotoria de Justiça identificou que a expansão das áreas de cobrança ocorreu sem respaldo técnico, o que fere a legislação municipal. Além disso, a empresa acumula uma dívida superior a R$ 1 milhão por não repassar os valores devidos ao Município desde dezembro de 2024.
A medida judicial é resultado de uma série de reclamações da comunidade, principalmente de moradores e comerciantes do bairro Comerciário, que relataram prejuízos após a implantação do rotativo em ruas predominantemente residenciais. Um dos relatos é do comerciante Jânio Fontanella, que afirma ter perdido funcionárias devido ao custo do estacionamento e observa que a movimentação nas ruas diminuiu consideravelmente. Já o vice-presidente da associação de moradores, Sérgio Biava Júnior, destaca que a ampliação afetou até mesmo a segurança do bairro, que agora enfrenta ruas mais vazias à noite.
O Ministério Público afirma que o contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa exige um parecer técnico para a ampliação do sistema, o que não foi feito. O promotor Marcus Vinícius de Faria Ribeiro ressalta que a ausência desse estudo compromete a legalidade do serviço, que deveria ter como objetivo principal melhorar a mobilidade urbana e não apenas arrecadar recursos. Mesmo após tentativas extrajudiciais, como recomendações e proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Município não acatou as sugestões do MP, o que motivou a judicialização do caso.
Outro ponto destacado na ação é o descumprimento contratual por parte da Gerestar. A empresa deixou de repassar os valores mensais previstos em contrato, o que resultou em uma dívida superior a R$ 1 milhão. A justificativa apresentada foi um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, mas, segundo o MP, isso não isenta a empresa de cumprir suas obrigações. O contrato prevê mecanismos específicos para esse tipo de negociação, mas em nenhum momento permite a suspensão unilateral dos pagamentos.
Na ação, o MP pede a suspensão imediata das cobranças em áreas onde não há respaldo técnico, além da apresentação, pela Prefeitura, de um novo parecer elaborado pela autoridade de trânsito. Também requer que a empresa quite a dívida acumulada ou, caso não cumpra, que o Município tome providências para rescindir o contrato. O Ministério Público reforça que não é contra o estacionamento rotativo, mas defende que ele seja implementado com base na lei, respeitando os critérios técnicos e o interesse público.