quarta-feira, 15 julho , 2026

MPSC pede liminar para que Estado assuma decisões contra a covid-19 no modelo regionalizado

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu judicialmente ajustes urgentes no processo decisório do modelo de regionalização adotado pelo Estado para enfrentamento da covid-19, para evitar o colapso do sistema de saúde. A ação civil pública, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, pelo titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, Luciano Trierweiller Naschenweng, e por mais 65 Promotores de Justiça que atuam na área da saúde em todas as regiões do Estado, foi protocolada na tarde desta quinta-feira (30/7), após a Instituição esgotar todas as tentativas consensuais para que o Estado reassuma o controle da saúde onde não houver entendimento entre os municípios.

A ação não exige a adoção de qualquer medida de restrição específica, nem mesmo do denominado “lockdown”. O que o MPSC busca é que o Estado não se omita no processo decisório das ações de combate à pandemia, delegando a responsabilidade exclusiva de seu enfrentamento aos Municípios, ainda mais no cenário atual, que demonstra a dificuldade de ações integradas por esses entes, e a taxa atual de expansão da doença, com matriz de risco gravíssimo em quase todas as regiões do Estado.

Assim, o MPSC requer em tutela provisória de urgência (pedido de liminar) que o Estado adote as recomendações do seu corpo técnico para o enfrentamento da pandemia. Para isso, o PGJ e os Promotores de Justiça com atuação na área da saúde entendem que o governo precisa restabelecer o formato inicial de regionalização e definir objetivamente na matriz de risco da covid-19 as medidas que devem ser adotadas de acordo com a gravidade da situação em cada uma das 16 regiões de saúde do Estado.

Matriz de risco
Quando a ferramenta foi apresentada para os Prefeitos e os órgãos de controle, há dois meses, a matriz de risco continha com clareza as ações que deveriam ser adotadas em cada região conforme o nível do problema – regiões em vermelho são as que apresentam risco potencial gravíssimo de contágio; em laranja, risco grave; amarelo, risco alto; azul, risco moderado. Ao longo do processo de discussão da ferramenta, essas medidas foram removidas e agora ela contém apenas sugestões genéricas e abstratas, o que provoca um jogo de empurra em um momento altamente crítico da doença no Estado.

“A crise federativa acentuada pelo modelo de regionalização adotado pelo Estado no enfrentamento à covid-19 precisa ser corrigida, para a população não ficar desassistida no momento em que a pandemia chega ao simbólico e triste número de mil mortes em Santa Catarina. Quando o Estado alcança quase que a totalidade de seu território na matriz de risco gravíssimo, está evidente que a responsabilidade não é apenas dos municípios”, ressalta o chefe do MPSC, Fernando da Silva Comin, que antes de judicializar a situação tentou mais uma vez pela via consensual e colaborativa demonstrar a necessidade de ajustes no modelo.

Preocupado com a falta de clara normatização acerca as responsabilidades do Estado de Santa Catarina na estratégia de regionalização das ações, Comin requisitou por ofício informações ao governo. Em resposta, na terça-feira (28/7), o Estado respondeu que nenhuma correção seria necessária no modelo regionalizado e que, no seu entendimento, a condução do processo ocorria de forma adequada. Ocorre que essa postura distante do Estado em relação ao processo de combate à covid-19 afronta o que preveem a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional sobre sua competência na condução da política pública de saúde, em especial pelas medidas necessárias em âmbito regional.

“Não se pretende, é bom reafirmar, que a presente demanda defina as medidas que devem ser adotadas pelo Estado de Santa Catarina no enfrentamento da Pandemia. Não se discute o mérito de qualquer ato administrativo, que é de atribuição da autoridade sanitária estadual. É preciso, porém, e isso que se pretende: 1. Que o Estado exerça sua competência constitucional, o poder-dever de coordenar e conduzir a política pública de saúde de âmbito estadual e/ou regional; 2. Que as decisões, e seus correspondentes atos administrativos, sejam pautadas em critérios técnicos e científicos devidamente explicitados, preferencialmente previamente, fixando-se as medidas a serem adotadas em cada nível de risco, ou, subsidiariamente, após cada nova análise semanal da Matriz de Risco Potencial do Estado, mediante apresentação nos autos de parecer técnico com os fundamentos das decisões que o demandado adotar”, afirmam os autores da ação civil pública, que tramita no Juízo da Comarca da Capital.

Atuação consensual e colaborativa

Desde o início da pandemia, a Instituição vem atuando de modo a evitar a judicialização. Esta ação civil pública, por exemplo, é a segunda em âmbito estadual em mais de quatro meses de pandemia. Isso demonstra que o Ministério Público de Santa Catarina tem conseguido, na medida do possível, resolver de forma consensual e colaborativa as questões que envolvem o enfrentamento da covid-19 quando a situação requer o envolvimento do Estado.

“Infelizmente o atual modelo de regionalização não está funcionando na prática em várias regiões do Estado. Há um vácuo decisório no processo de política de controle da pandemia em nosso Estado. 70% da população catarinense está na matriz de risco gravíssimo. Nossa missão institucional é de defesa da vida e da saúde”, ressalta o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin. O Judiciário recebeu a ação e determinou 48 horas para o Estado se manifestar.

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