Início Geral Mudança de regime jurídico: Ministério Público arquiva denúncia

Mudança de regime jurídico: Ministério Público arquiva denúncia

Tubarão

O promotor de justiça Fábio Fernandes de Oliveira Lyrio mandou arquivar o procedimento administrativo que apurava denúncia oferecida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área da Educação da Rede Municipal de Tubarão e Capivari de Baixo (Sintermut). O motivo era a mudança de regime jurídico promovida pelo governo de Joares Ponticelli (PP), que passou os servidores municipais de celetistas para estatutários.

A mudança de regime jurídico foi apresentada como Projeto de Lei Complementar nº 008, que obriga a migração de todos os servidores municipais para o regime estatutário.

A proposta foi um dos itens da reforma administrativa elaborada pelo prefeito Ponticelli e sua equipe. O projeto de lei recebeu nove votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção durante a sessão extraordinária que votou o pacote de medidas em 26 de janeiro, na Câmara de Vereadores.

A decisão data de 22 do mês passado, mas apenas na manhã de ontem foi divulgada pelo Sintermut. Nela o promotor de Justiça escreve que não há “vícios de constitucionalidade” na mudança de regime, ou seja, ela não fere a Constituição.

De acordo com a presidente do Sintermut, Laura Oppa, o sindicato entrou com a denúncia uma semana após a aprovação do texto na Câmara dos Vereadores. “Levamos a documentação, recortes de jornais, porque não teve conversa com os servidores. Apenas foram informados de que teriam de migrar”, afirma.

Laura diz que o procedimento administrativo permanece arquivado enquanto não houver nenhum fato novo que possa ser acrescentado ao caso. “A prefeitura ganhou mais uma vez, contra a vontade dos servidores. Outros funcionários entraram com ação, mas estão recebendo o mesmo aval, de que não há inconstitucionalidade”, comenta a presidente.

 

Procurador diz que mudança atende determinação do STF
O procurador-geral do município, Marivaldo Bittencourt Pires Junior, diz que a decisão do Ministério Público foi a correta, pois a medida do Executivo está de acordo com a legislação. Ele afirma que a mudança já era para ter ocorrido anos atrás, para atender à determinação do Supremo Tribunal Federal, de que só pode existir um regime, ficando a cargo do município qual opção adotar.
Pires Junior rebate a acusação do Sintermut de que não teria negociação entre o município e os servidores. Segundo ele, desde 2011 os funcionários podiam migrar para o regime estatutário de maneira facultativa. “A vontade dos servidores não pode se sobrepor à lei. Com dois regimes, há mais gastos, e os funcionários não perderam nada com a mudança”, alega o procurador.

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