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Mudar para reequilibrar

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 260/2015, que transforma as Secretarias de Desenvolvimento Regional em Agências Regionais de Desenvolvimento. Já informei o governador que, na minha avaliação, a solução proposta não é suficiente para resolver os problemas administrativos do estado e nem ajudará na superação do maior problema estratégico de Santa Catarina: o reequilíbrio do seu modelo de desenvolvimento econômico e social, fundado na homogênea distribuição da população e da riqueza.

Informações da Secretaria da Fazenda evidenciam que essa homogeneidade está comprometida. Das 36 regiões administrativas do estado:

1 – 28 apresentaram crescimento populacional inferior à média do Estado, na década 2000/2010. Em cinco delas, o crescimento foi negativo;

2 – 29 apresentaram índices de geração de riquezas inferiores à média do estado, em 2010. Em duas delas, a geração foi idêntica à média;

3 – 26 apresentaram, também em 2010, índice de ocupação de mão de obra inferior à respectiva população. Em duas, o índice foi idêntico; 

4 – 20 apresentaram, no período 2005/2012, incremento de mão de obra inferior à média do estado.

Os indicadores apontam fortes desequilíbrios econômicos e soci-ais. Enquanto a maioria das regiões perde população e riquezas, a minoria vai no caminho inverso: concentra tanto a geração de riquezas quanto a população. A distribuição homogênea da população e da riqueza já é característica do passado. Ante essa realidade, sugeri ao governador:

1 – Implantar, com a parceria dos agentes econômicos locais, agências de desenvolvimento nas regiões mais deprimidas. Mas, agências de desenvolvimento autênticas, sem quaisquer envolvimentos com a administração pública, e muito menos com a política. O estado não precisa de mais “repartições públicas”; precisa de entidades capazes de mobilizar inteligências, talentos e empreendedores voltados ao aproveitamento dos potenciais econômicos e sociais de cada região;  

2 – Implantar, com a parceria dos municípios que integram áreas conurbadas, agências de gestão urbana, nas regiões que estão concentrando população e renda. Essas agências, além de coordenar ações municipais de interesse comum, promoverão a necessária integração das iniciativas – federais, estaduais ou municipais – voltadas à melhoria da qualidade de vida urbana, em todos os seus aspectos. 

Deixei de apresentar essas sugestões como emenda ao Projeto de Lei 260/2015 porque, pelas suas implicações, ela seria inconstitucional.

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