“O direito ao livre exercício de atividade econômica não deve se sobrepor ao direito do sossego público, consequência do direito de vizinhança”.
Esse foi o entendimento da desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao confirmar uma liminar, ontem, do fórum de Laguna, que determinou a imediata suspensão de apresentação de som ao vivo em uma lanchonete na cidade, devido ao ruído excessivo que prejudicava a saúde da vizinhança.