sexta-feira, 11 setembro , 2026

Não à tributação sobre produtos da cesta básica!

A discussão a respeito de incentivos tributários aos produtos da cesta básica é antiga no Brasil. A Constituição de 1967 previa que os estados isentariam os gêneros de primeira necessidade do ICM. Com a Constituição de 1988, que descentralizou a política fiscal, o governo do Estado de São Paulo implementou uma lei que reduzia o ICMS da cesta básica. Mais tarde, outros estados, como Santa Catarina, também seguiram o exemplo. A intenção de reduzir o ICMS da cesta básica se deu no sentido de diminuir o preço do produto ao consumo popular.

Dentro de um sistema tributário regressivo, que privilegia os ricos e penaliza os pobres, a tributação no Brasil tem uma relação inversa com o nível de renda do contribuinte. Ou seja, quem paga imposto são os trabalhadores pelo fato de o imposto incidir sobre produção e consumo, e não sobre renda e propriedade, como ocorre nos Estados Unidos, no Japão e em países da Europa.

Considerando que esta correlação não é favorável aos trabalhadores, o resultado recai sobre a população de baixa renda, que suporta uma elevada tributação. Assim, com um sistema regressivo, qualquer alteração no imposto, para mais ou para menos, afeta diretamente o bolso do trabalhador.

Para tanto, no apagar das luzes, o ex-governador Eduardo Pinho Moreira (MDB) baixou um Decreto que penaliza os catarinenses por se tratar de retirar um conjunto de benefícios fiscais, principalmente da cesta básica. A partir de abril deste ano, a população catarinense já irá pagar mais caro para adquirir de primeiras necessidades que integram a cesta básica.

No caso, o Decreto n.º 1.867, de 27/dez/2018, revoga o benefício fiscal para carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas, pão, farinha de trigo, de milho e de mandioca, arroz, feijão, leite dentre outros produtos. Foi ainda retirado o benefício fiscal nas saídas de tijolo, telha, tubo e manilha, o que tornará a construção civil mais cara. Foi uma decisão monocrática, sem discutir com o Parlamento.

Esse Decreto precisa ser urgentemente revogado. Caso contrário, muitos produtos da cesta básica, da construção civil dentre outros se tornarão mais salgado a partir do dia 1º de abril. Por isso, na primeira sessão do ano da Assembleia Legislativa, vamos protocolar um Projeto de Sustação de Ato (PSA) no sentido de não permitir que a população catarinense seja penalizada por uma ação de gabinete do ex-governador no fim de seu mandato.

Por último, numa economia que se arrasta em crise, com altas taxa desemprego e salários achatados, essa medida contraria os princípios democráticos da justiça social. Em defesa dos catarinenses, dizemos não à tributação sobre produtos da cesta básica em Santa Catarina!

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