domingo, 10 maio , 2026

Negada medida de urgência para serviços postais em bairro de Imbituba

A Justiça Federal negou pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) contra o município de Imbituba e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para que a prefeitura fosse obrigada, entre outras providências, a efetuar a identificação adequada de todos os logradouros, para finalidades de prestação de serviço postal. O pedido também incluía a expedição de ordem judicial para a ECT, para que fosse implantada a entrega domiciliar em todas as localidades. O juiz Timóteo Rafael Piangers, da 1ª Vara Federal de Laguna, entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar. “Apesar da relevância do tema tratado na demanda, não se verifica perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo que justifique, desde já, a imposição aos réus da imediata execução das medidas pleiteadas pelo MPF”, afirmou Piangers.

Os pedidos ainda podem ser atendidos por ocasião da sentença, depois que todas as partes tiverem sido ouvidas. Documentos constantes do processo indicam que o bairro Alto Arroio não dispõe de serviço de entrega domiciliar de correspondências, fato que a própria ECT admite, mas a situação seria devida a normas do Ministério das Comunicações. “Por meio de fotografias, a ECT demonstrou que algumas localidades do bairro não dispõem de placas identificados de logradouros, numeração nos imóveis e caixas receptoras de correspondências”, observou o juiz. “Contudo, ainda que não haja entregar domiciliar por suposta inviabilidade técnica de correta identificação dos destinatários, a ECT, segundo se infere das suas informações, disponibiliza à população caixas postais comunitárias e retirada diretamente nas agências”, ponderou Piangers.

“Portanto, o serviço postal continua sendo prestado, ainda que sem a entrega domiciliar, o que se mostra suficiente, no momento, para afastar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, concluiu. Finalmente, Piangers considerou que se trata de “demanda na qual são veiculadas não apenas questões de fato que escapam à prova documental, como também questões jurídicas. Por certo, faz-se necessária a configuração de omissão ou ilegalidade que justifiquem a intervenção judicial em providências afetas ao juízo de discricionariedade da Administração”, lembrou o juiz. O MPF pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Fonte: Justiça Federal de Santa Catarina

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