terça-feira, 26 maio , 2026

Nepotismo: Prefeito afirma que não irá exonerar parentes de suas funções

Gravatal

No mês passado, o Ministério Público da Comarca de Armazém (MP) fez uma recomendação ao prefeito de Gravatal, Edvaldo Bez de Oliveira, o Vardo, para exonerar os servidores Maiani Machado Baptista, secretária municipal de Assistência Social e Silvio Bez de Oliveira, secretário municipal de Administração e Planejamento, respectivamente, esposa e irmão do gestor municipal, por prática de nepotismo. De acordo com a promotora Luiza Zuardi Niencheski, a recomendação é válida para servidores comissionados que possuem grau de parentesco, nos termos da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, representantes da prefeitura de Gravatal protocolaram nesta nesta quarta-feira uma negativa à recomendação do MP para a exoneração dos dois servidores em cargo comissionado no município. “ Não vamos exonerar os funcionários. Foi uma recomendação. A area social de Gravatal, por exemplo, era uma das piores do Estado e hoje na prestação de contas servimos até de modelo. Respeito a opinião da promotora, mas não entendo”, afirma o Vardo.

Segundo o prefeito, os secretários, possuem plena aptidão para o exercício destas funções. “Nada mais justo que colocar pessoas que confiamos. Há outras, porém tenho muita confiança nos dois. Não há nada que desabone a minha decisão. Temos que ter alguém que nos dê segurança e que possamos confiar. Eles estão fazendo um trabalho excelente”, enfatiza.

 Em nota, a Promotoria de Justiça de Armazém salientou que entrará com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Gravatal. Conforme a promotora de justiça, que subscreve a recomendação, o nepotismo é uma prática incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa. “Considero que Edvaldo Bez de Oliveira praticou não um, mas dois atos de nepotismo, desmoralizando a Administração Pública de Gravatal, ao conceder privilégios a seus familiares, nomeando-os para exercerem cargos comissionados”, enfatiza Niencheski.

De acordo com a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo STF, é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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