quarta-feira, 12 agosto , 2026

Nomes de rua!

Hoje, sexta-feira (20/02), li uma matéria na página 2 de um jornal local de grande circulação, contestando uma das mais importantes atribuições dos vereadores. 

Versa a “Lei Orgânica Municipal”, lei que regulamenta o funcionamento da cidade em seu artigo oitavo, “que cabe à câmara, com a sanção do prefeito, dispor sobre a matéria de competência do município e, especialmente: (…) XV – delimitar o perímetro urbano; XVI – autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos”.

Imaginem uma cidade onde as praças, ruas, escolas, postos de saúde, não tivessem um nome específico.

Imaginem você procurando um endereço, abrindo uma empresa, passando uma referência, solicitando água, luz, um táxi, ou até mesmo uma pizza, sem uma identificação correta.

Onde você mora? Há! Moro na rua SD-17, paralela a SD-28, esquina com a SD-12, no bairro SD-03…Hã?

Pois é assim que as ruas são identificadas pela prefeitura e conhecidas antes de receberem uma identificação nominal, traduzindo o parágrafo acima, por exemplo, desta maneira: “Moro na Rua Manoel Miguel Bittencourt, paralela a Rua Jaime

Aguiar de Souza, esquina com a Rua Mário de Bonna, no bairro Humaitá de Cima”. Assim fica mais fácil, não é verdade.

Pois é, uma cidade em que os projetos de lei denominando rua, aprovados na câmara, são numerosos, para mim só pode significar uma coisa: “a cidade está crescendo”…

Identificar ruas é um dos trabalhos mais importantes do legislativo, pois ele avalia a legalidade de um loteamento, de uma comunidade, permitindo que esta possa receber moradias, luz, água, indústrias, escolas, investimentos e visitantes.

Menosprezar o trabalho dos nossos vereadores, por dar nome às ruas, é antes de tudo estar menosprezando o local onde você mora, trabalha, estuda, passeia… você existe como pessoa porque recebeu um nome, uma identificação, portanto seu endereço só existe pelo fato inicial da sua receber um nome, avalizado antes pelos moradores e deliberado pelos vereadores.

Há! Só os vereadores podem oficiar uma denominação de rua, seja ela qual for, exceto vias estaduais e federais.

Encerrando, do fundo do meu coração, desejo mesmo é que venham muitas ruas para serem denominadas e que nelas habitem uma população ordeira e trabalhadora, cercada de comércio, indústria, escolas e praças. 

Quem sabe um dia, num futuro muito distante, uma leve o seu nome, ou o meu!

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