quinta-feira, 8 outubro , 2026

Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates

Chocolates vendidos no Brasil terão de seguir novos critérios de composição e rotulagem a partir da Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União. A norma estabelece percentual mínimo de cacau para diferentes categorias de produtos e exige maior transparência nas embalagens. A indústria terá 360 dias para se adequar às novas regras.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar, de forma clara e visível, o percentual total de cacau presente no produto. A indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando ao menos 15% da área do rótulo.

Segundo o texto, a informação deverá ser apresentada no formato “Contém X% de cacau”, permitindo que o consumidor identifique com mais facilidade a composição do alimento.

Lei estabelece critérios mínimos para produtos derivados de cacau

A nova legislação define parâmetros específicos para cada categoria comercializada no país, incluindo produtos nacionais e importados.

Confira os percentuais mínimos exigidos:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

A legislação também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro. O uso de imagens, cores, nomes ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate sem atender aos critérios estabelecidos passará a ser considerado irregular.

Empresas terão prazo para adaptação

A norma entra em vigor em até 360 dias após a publicação oficial. Nesse período, fabricantes, importadores e distribuidores deverão adequar embalagens, fórmulas e informações comerciais às novas exigências.

Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e administrativas.

A medida busca ampliar a transparência na indústria alimentícia e garantir que os consumidores tenham acesso mais claro às informações sobre os produtos derivados de cacau vendidos no Brasil.

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