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As novas regras do bafômetro buscam tornar a fiscalização de trânsito mais precisa e evitar que resíduos de álcool na boca interfiram temporariamente nos resultados. Os procedimentos permitem uma nova avaliação em determinadas situações, mas não alteram a proibição de dirigir sob influência de álcool. A medida é importante para motoristas de Santa Catarina e de todo o Brasil.
Uma das principais preocupações envolve o chamado álcool residual, que pode permanecer por alguns minutos na boca após o uso de determinados produtos ou o consumo de alimentos e bebidas fermentados.
O professor de Engenharia da Estácio, Anderson Manzoli, explica que o bafômetro mede a concentração de álcool no ar expirado pelo motorista. Entretanto, resíduos presentes na cavidade bucal podem provocar alterações momentâneas na leitura.
Enxaguante bucal e alimentos podem interferir no bafômetro?
Produtos de higiene bucal que contenham álcool, alguns medicamentos e alimentos fermentados podem influenciar temporariamente a medição, dependendo das circunstâncias.
Isso acontece porque o equipamento pode detectar não apenas o álcool relacionado à substância absorvida pelo organismo, mas também resíduos presentes na boca.
“O equipamento procura identificar o álcool presente no ar expirado, que está relacionado ao que foi absorvido pelo organismo. Porém, quando existe álcool residual na boca, essa concentração pode interferir momentaneamente no resultado. Por isso, é importante observar as condições da abordagem e seguir os procedimentos previstos para confirmar a medição”,
afirma Manzoli.
O especialista ressalta que o simples uso desses produtos não significa que o motorista apresentará resultado positivo. A interferência depende de fatores como a composição da substância e o tempo decorrido até o teste.
Quando o teste do bafômetro pode ser repetido?
Os procedimentos de fiscalização preveem a possibilidade de uma nova avaliação quando houver elementos que indiquem interferência momentânea no resultado.
Segundo Manzoli, a repetição do teste, quando tecnicamente indicada e prevista nas normas, ajuda a diferenciar o álcool residual daquele efetivamente absorvido pelo organismo.
“É preciso diferenciar o álcool que permanece temporariamente na boca daquele que foi absorvido pelo corpo. Quando há suspeita de interferência, uma nova medição ajuda a verificar se o índice permanece estável ou se diminui após alguns minutos”,
explica.
A possibilidade de nova avaliação não significa que todo resultado positivo será automaticamente desconsiderado. Os agentes devem observar os procedimentos e critérios técnicos aplicáveis à fiscalização.
O que acontece com quem é flagrado dirigindo após beber?
As novas regras do bafômetro não modificam as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 165 estabelece que dirigir sob influência de álcool constitui infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das demais medidas administrativas previstas em lei.
A recusa em realizar os procedimentos de fiscalização também pode resultar nas penalidades administrativas previstas no artigo 165-A do CTB.
Dependendo das circunstâncias e dos resultados constatados, a conduta ainda pode configurar crime de trânsito, conforme o artigo 306.
Especialista reforça importância da fiscalização
Para Anderson Manzoli, procedimentos técnicos mais detalhados ajudam a aumentar a confiança nas abordagens policiais.
“A repetição do teste, quando prevista e aplicada de forma adequada, aumenta a segurança para todos os envolvidos. O agente passa a contar com um resultado mais confiável, enquanto o motorista tem a garantia de que uma possível interferência pontual será considerada. Isso não enfraquece a fiscalização; ao contrário, torna a constatação mais consistente”,
destaca.
O professor reforça que os cuidados com a medição não representam autorização para consumir bebidas alcoólicas antes de dirigir.
“Não existe autorização para consumir álcool e dirigir. A orientação continua sendo não beber antes de assumir o volante. O objetivo das novas regras é assegurar que o resultado do bafômetro represente uma condição real do organismo, e não uma interferência passageira na boca”,
informa.
A recomendação permanece: quem beber deve optar por transporte por aplicativo, táxi ou outro motorista que não tenha consumido álcool.

