As novas regras visam manter simetria com as já definidas pelo Governo Federal e regidas pelo INSS, e servirão para combater diversos tipos de fraudes
Florianópolis
A lei Complementar que define as novas regras de pensão por morte para os beneficiários da Previdência Estadual de Santa Catarina, regido pelo Iprev, foi publicada pelo Governo Estadual. Para os óbitos ocorridos a partir de 19 de janeiro deste ano, a nova lei regulamenta um prazo de carência de matrimônio ou união estável para cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros que recebem pensão alimentícia, e um prazo de carência para o tempo de contribuição. Ela define também o tempo de recebimento da pensão dependendo da faixa etária do beneficiário.
Em relação aos cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros com pensão alimentícia, a obtenção da pensão se dará pelo decurso de quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 18 meses, ou se o casamento ou a união estável não ter completado dois anos até a data do óbito.
As novas regras visam manter simetria com as já definidas pelo Governo Federal e regidas pelo INSS, e servirão para combater diversos tipos de fraudes, além de auxiliar no equilíbrio atuarial da previdência. “Nos deparamos com muitos casos em que pessoas de idade, próximo ao falecimento, destinam a pensão a outra pessoa, contraindo um matrimônio de fachada. Precisamos tomar medidas para acabar com esse tipo de fraude”, declara o Presidente do Iprev, Renato Hinnig.
“Também acreditamos que uma pessoa com 20 anos de idade, tenha plena capacidade laboral para dar continuidade a sua subsistência. Ela receberá o auxílio da previdência por três anos até que consiga se restabelecer e ingressar no mercado de trabalho para garantir sua futura aposentadoria., completa.
