quarta-feira, 15 julho , 2026

“Nunca apresentei-me como oftalmologista

Mirna Graciela
Tubarão

Acusado de supostamente exercer a profissão de oftalmologista de forma ilegal, Marcelo Gonzaga Mainieri, 45 anos, apresentou, ontem, com exclusividade ao Notisul, a sua versão dos fatos. Ele assegura que agia dentro da lei e das normas de sua profissão, a optometria.
Marcelo foi detido nesta segunda-feira pela Polícia Civil, no consultório em que trabalhava, em Tubarão, por solicitação do Ministério Público Estadual.

“Estou muito abalado, mas com a consciência tranquila. Sou formado pela Universidade Luterana do Brasil (Canoas/RS) e fui tratado como um marginal. Não sou falso médico, sou optometrista. Nunca apresentei-me como oftalmologista. Inclusive, nas receitas assino como optômetra, cujas atribuições estão no Código Brasileiro de Ocupações (CBO)”, desabafa Marcelo.

O fato das leis que definem as duas profissões estarem em conflito, provoca uma série de controvérsias sobre as reais funções de cada classe, acredita Marcelo.
Ao mesmo tempo em que o artigo 397 do CBO (veja mais no quadro) define as atribuições do optômetra, um decreto de 1932 barra esta profissão.

“Existe uma briga de categorias. Mas os novos oftalmologistas já têm uma visão diferente, e buscam especializações as quais o optometrista não pode atuar, como a área cirúrgica”, destaca.
Marcelo conhece oftalmologistas de grandes centros que contratam optometristas para fazer a prescrição. Quanto às óticas, ele garante que nunca fez indicações. “Ninguém pode dizer que sugeri que fizesse seus óculos em determinado local”, assegura.
O optometrista revela ainda, que já aciona seus advogados para rebater todas as acusações. “Muitos pacientes telefonaram e colocaram-se à disposição para testemunharem a meu favor”, afirma Marcelo.

Optometrista não pode receitar, diz a Sociedade de Oftalmologia

Após receber uma requisição do Ministério Público Estadual (MPE) para instaurar um inquérito, os policiais civis da Central de Plantão Policial (CPP) passaram a monitorar o consultório em que o optometrista Marcelo Gonzaga Mainieri atuava, na Vila Moema, em Tubarão.

O MPE recebeu uma denúncia da Sociedade de Oftalmologia de Santa Catarina, de que um homem praticava a medicina de forma ilegal na Cidade Azul e nos municípios vizinhos de Laguna, Capivari de Baixo e Criciúma.
Na segunda-feira à noite, após a Polícia Civil ter reunido provas e informações de depoimentos, ele foi detido por uma policial disfarçada. Ela agendou uma consulta e gravou o atendimento com uma microcâmera. Ele foi conduzido à CPP e seus equipamentos de trabalho foram apreendidos.
 

Segundo o presidente da Sociedade Catarinense de Oftalmologia, Ernani Luiz Garcia, o optometrista jamais pode prescrever óculos. “Ele pode trabalhar em óticas na retirada de medidas e na própria confecção, mas como oftalmologista, na prescrição de receitas, não”, afirma o presidente.

Marcelo assinou um termo circunstanciado e responderá o inquérito em liberdade. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão. Existem muitos optometristas que atuam no estado da mesma maneira. “Outros processos semelhantes estão em andamento no estado”, avisa Ernani.

O difícil acesso a um oftalmologista

O optometrista Marcelo Gonzaga Mainieri, de Tubarão, destaca o difícil acesso da população a um médico. “A oftalmologia é uma das especialidades que mais falta na rede pública de saúde dos municípios. Uma pessoa demora, às vezes, seis meses para conseguir uma consulta”, relata.
E em casos de diagnóstico de uma catarata, exemplifica Marcelo, o paciente ainda terá que esperar mais um bom tempo para a cirurgia.
“O optometrista poderia atuar nas unidades municipais para triar e encaminhar os casos patológicos aos oftalmologistas. Mas a briga entre as categorias, reflete negativamente na saúde da população que mais precisa”, pondera Marcelo.

Atividades lícitas da Optometria

São atividades lícitas a serem realizadas pelo optometrista, as previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002), no item 3.223:

A – Realizar exames Optométricos
1 – fazer anamnese; 2- mediar acuidade visual; 3 – analisar estruturas externas e internas do olho; 4 – mensurar estruturas externas e internas do olho; 5 – medir córnea (queratonometria, paquimetria e topografia); 6 – avaliar fundo de olho (oftomoscopia); 7 – medir pressão intraocular (tonometria); 8 – identificar deficiências e anomalias visuais; 9 – encaminhar casos patológicos e médicos; 10 – realizar testes motores e sensoriais; 11 – realizar exames complementares; 12 – prescrever compensação óptica; 14 – recomendar auxílios ópticos; 15 – realizar perícias optométricas e auxílios ópticos.

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