Fernando Silva
Tubarão
Quem busca soluções legais rápidas e não quer entrar na justiça pode encontrar a resposta nos cartórios. Tudo depende se as partes estão em acordo e da especificidade do problema. Hoje, a desjudicialização de alguns dos processos, que só poderiam ser resolvidos na justiça, tem agilizado o resultado final e diminuído a quantidade de ações pequenas nos fóruns.
Atualmente variam os tipos de processos que os cartórios podem realizam. São exemplos as decisões de separação, inventário e herança. Nestes casos, o cartório pode solucionar a questão, mas desde que as partes envolvidas tenham entrado em prévio acordo. Caso isso não se verifique, é necessário buscar a justiça.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), entidade que representa todos os cartórios do país, Rogério Bacellar, avalia que este novo sistema de atuação traz benefícios sem precedentes à população.
“Antes, um caso de herança levava cerca de um ano para ser resolvido, hoje, com a possibilidade de procurar um cartório, o trâmite leva cerca de 15 dias”, exemplifica Rogério.
Os cartórios estão divididos em seis tipos, cada qual com uma especialidade: registro civil, tabelionato de notas, firmas, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e pessoa jurídica e tabelionato de protesto.
O que é a desjudicialização?
É um processo de mudança que ocorre desde 2007 com a Lei 11.441. A regra permite que inventários, divórcios e partilhas de bens consensuais sejam feitos diretamente em cartórios. Com isso, a procura para a realização de divórcios nestes locais, por exemplo, teve um aumento expressivo em todo o país. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), é um dos principais agentes para essa mudança.
Presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar diz que o processo auxilia toda a população. “Com a agilidade que se ganha em resolver essas ações, o cidadão é o principal beneficiado, já que é de total interesse a eficiência e o resultado do serviço prestado. Coisas que a justiça poderia levar anos para julgar, nos cartórios isso pode ser feito em poucos dias”, atesta Rogério.

