A mobilidade humana é um dos temas das relações internacionais contemporâneas que tem recebido cada vez maior atenção e destaque. Este assunto é estratégico, visto que os movimentos migratórios dão origem a diversas consequências sociais, culturais, econômicas e legais, tanto nos países de destino como de origem.
O Relatório de Desenvolvimento Humano de 2009, elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD (2009), dedicou-se a analisar a mobilidade humana. Este estudo concluiu, a respeito das tendências globais de movimento, que elas refletem, sobremaneira, a necessidade que as pessoas têm de buscar melhores condições de vida.
A professora Carolina Moulin (2011), da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, destaca que, de acordo com o referido relatório do PNUD, “uma em cada cinco pessoas no mundo se encontra em situação migratória”.
Adicionalmente, diz que há mais de um bilhão de migrantes ao redor do globo. Apesar da dificuldade de estimar números exatos, tem-se que “740 milhões circulam dentro de seus próprios países de origem, enquanto 200 milhões se movimentam internacionalmente”.
O Brasil, que em décadas recentes caracterizava-se pela grande emigração de seus nacionais, tem sofrido, nos últimos anos, uma mudança em seu quadro migratório. No contexto de seu desenvolvimento econômico e da crise mundial iniciada em 2008, nosso país tem atraído diversos estrangeiros em busca de melhores condições de vida e oportunidades de trabalho. De acordo com o Ministério da Justiça (BRASIL, 2012a), entre janeiro e junho de 2012, 32.913 profissionais estrangeiros (temporários e permanentes) obtiveram permissão para trabalhar no país.
Apesar disso, há ainda muitos imigrantes em situação irregular no país. Em 2008, a BBC Brasil (CARMO, 2008) divulgou que o número de estrangeiros clandestinos no Brasil havia atingido 600 mil. Segundo a Polícia Federal (BRASIL, 2012b), grande parte dos imigrantes irregulares no país é de haitianos, que entram no Brasil pela fronteira com a Bolívia e o Peru.
O Relatório de 2011 da Organização Internacional de Migração (2011) aponta que, além do tradicional fluxo migratório entre os países da América Latina, que aumentou consideravelmente nos últimos anos, o Brasil tem recebido um contingente de estrangeiros da África Subsaariana e de países do sul da Ásia.
Em estudo sobre o assunto, Leonor Assad (2012) menciona o entendimento da geógrafa Gislene Santos, professora da Universidade Federal do Paraná, que afirma que, no Brasil, a política de imigração é definida pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815 de 1980), considerado bastante rigoroso. A geógrafa explica ainda que, embora haja uma política de estado para normatizar o trânsito migratório, “não temos políticas públicas para a integração dos migrantes estrangeiros, que quanto mais empobrecidos são, mais vulneráveis e sujeitos a constrangimentos econômicos e sociais ficam”.
Assim, pode-se concluir que o Brasil tem o grande desafio de regularizar, nos próximos anos, a situação dos imigrantes ilegais e mapear as rotas clandestinas de entrada no país. Ademais, precisa se adaptar a esse fluxo crescente de pessoas, que percebem em nosso modelo de desenvolvimento econômico uma oportunidade de inserção social e melhoria de suas condições de vida.

